Assento Regimental Nº 002/2006
ASSENTO REGIMENTAL Nº 002/2006
24 de abril de 2006.
Altera o inciso XIII do artigo 103 do Regimento Interno, renumerando os incisos subsequentes.
O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o advento da EC 45 ampliou a competência material da Justiça do Trabalho, inclusive no que concerne à execução de penalidades administrativas impostas aos empregadores (art. 114, VII, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a impossibilidade de registro e cadastramento, pelo atual sistema, dos processos de execução fiscal que cumulam, em grau recursal, a remessa necessária (ex officio - art. 475, II, do CPC) e o recurso voluntário (Agravo de Petição);
CONSIDERANDO a necessidade de adaptação ao disposto no Provimento nº 02/06 do C. Tribunal Superior do Trabalho;
CONSIDERANDO o decidido pelo Eg. Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 06 de abril de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso XIII do art. 103 do Regimento Interno desta Corte passa a ter a seguinte redação:
"XIII - remessa de ofício e agravo de petição - RXOF e AP".
Art. 2º Em decorrência da alteração acima promovida, com a inserção de nova classe processual, fica efetuada a adequação dos incisos subsequentes do art. 103 do Regimento Interno, que passa a vigorar da seguinte forma:
XIV - agravo regimental - AGR;
XV - argüição de inconstitucionalidade - ARGI;
XVI - carta de sentença - CS;
XVII - conflito de atribuições - CA;
XVIII - conflito de competência - CC;
XIX - dissídio coletivo de natureza econômica e jurídica - DC;
XX - dissídio coletivo de greve - DCG;
XXI - embargos de declaração - ED;
XXII - habeas corpus - HC;
XXIII - habeas data - HD;
XXIV - homologação de acordo em dissídio coletivo - HADC;
XXV - impugnação ao valor da causa - IVC;
XXVI - incidente de falsidade - IF;
XXVII - incidente de uniformização de jurisprudêcia - IUJ;
XXVIII - mandado de segurança - MS;
XXIX - pedido de extensão de decisões proferidas em dissídios coletivos - PEDC;
XXX - pedido de providências - PP;
XXXI - pedido de revisão do valor da causa - PRVC;
XXXII - precatório - PRE;
XXXIII - processo e recurso administrativo - ADM;
XXXIV - protesto para assegurar data-base - PDB;
XXXV - reclamação correicional - RC;
XXXVI - remessa de ofício - REO;
XXXVII - remessa de ofício e recurso ordinário - REO-RO;
XXXVIII - recurso ordinário - RO;
XXXIX - recurso ordinário em procedimento sumaríssimo - ROPS;
LX - restauração de autos - RA;
LXI - revisão de dissídio coletivo - RVDC;
LXII - suspeição e impedimento - SI."
Publique-se.
(a) LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
Juiz Presidente do Tribunal