Assento Regimental Nº 002/2006

ASSENTO REGIMENTAL Nº 002/2006

24 de abril de 2006.

 

Altera o inciso XIII do artigo 103 do Regimento Interno, renumerando os incisos subsequentes.

 

O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o advento da EC 45 ampliou a competência material da Justiça do Trabalho, inclusive no que concerne à execução de penalidades administrativas impostas aos empregadores (art. 114, VII, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO a impossibilidade de registro e cadastramento, pelo atual sistema, dos processos de execução fiscal que cumulam, em grau recursal, a remessa necessária (ex officio - art. 475, II, do CPC) e o recurso voluntário (Agravo de Petição);

CONSIDERANDO a necessidade de adaptação ao disposto no Provimento nº 02/06 do C. Tribunal Superior do Trabalho;

CONSIDERANDO o decidido pelo Eg. Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 06 de abril de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso XIII do art. 103 do Regimento Interno desta Corte passa a ter a seguinte redação:

"XIII - remessa de ofício e agravo de petição - RXOF e AP".

Art. 2º Em decorrência da alteração acima promovida, com a inserção de nova classe processual, fica efetuada a adequação dos incisos subsequentes do art. 103 do Regimento Interno, que passa a vigorar da seguinte forma:

XIV - agravo regimental - AGR;

XV - argüição de inconstitucionalidade - ARGI;

XVI - carta de sentença - CS;

XVII - conflito de atribuições - CA;

XVIII - conflito de competência - CC;

XIX - dissídio coletivo de natureza econômica e jurídica - DC;

XX - dissídio coletivo de greve - DCG;

XXI - embargos de declaração - ED;

XXII - habeas corpus - HC;

XXIII - habeas data - HD;

XXIV - homologação de acordo em dissídio coletivo - HADC;

XXV - impugnação ao valor da causa - IVC;

XXVI - incidente de falsidade - IF;

XXVII - incidente de uniformização de jurisprudêcia - IUJ;

XXVIII - mandado de segurança - MS;

XXIX - pedido de extensão de decisões proferidas em dissídios coletivos - PEDC;

XXX - pedido de providências - PP;

XXXI - pedido de revisão do valor da causa - PRVC;

XXXII - precatório - PRE;

XXXIII - processo e recurso administrativo - ADM;

XXXIV - protesto para assegurar data-base - PDB;

XXXV - reclamação correicional - RC;

XXXVI - remessa de ofício - REO;

XXXVII - remessa de ofício e recurso ordinário - REO-RO;

XXXVIII - recurso ordinário - RO;

XXXIX - recurso ordinário em procedimento sumaríssimo - ROPS;

LX - restauração de autos - RA;

LXI - revisão de dissídio coletivo - RVDC;

LXII - suspeição e impedimento - SI."

Publique-se.

(a) LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO

Juiz Presidente do Tribunal