Assento Regimental Nº 002/2007
ASSENTO REGIMENTAL Nº 002/2007
de 29 de junho de 2007
Altera o § 5º do artigo 290 do Regimento Interno.
O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor da Lei nº 11.232/2005, que revogou os artigos 588 a 590 do CPC;
CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 21 de junho de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O § 5º do artigo 290 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 290. ...........................................................
§ 5º Será facultado ao interessado requerer a expedição de carta de sentença para a execução provisória da decisão, observadas as disposições legais. (NR)
Publique-se.
(a) LUIZ CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Presidente do Tribunal