Assento Regimental Nº 002/2007

ASSENTO REGIMENTAL Nº 002/2007

de 29 de junho de 2007

 

Altera o § 5º do artigo 290 do Regimento Interno.

 

O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor da Lei nº 11.232/2005, que revogou os artigos 588 a 590 do CPC;

CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 21 de junho de 2007,

 

RESOLVE:

Art. 1º O § 5º do artigo 290 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 290. ...........................................................

§ 5º Será facultado ao interessado requerer a expedição de carta de sentença para a execução provisória da decisão, observadas as disposições legais. (NR)

 

Publique-se.

 

(a) LUIZ CARLOS DE ARAÚJO

Juiz Presidente do Tribunal