Assento Regimental Nº 002/2009
ASSENTO REGIMENTAL Nº 002/2009
08 de julho de 2009
Altera o Regimento Interno para acrescentar ao artigo 296 o inciso IX e o parágrafo 3º; alterar o parágrafo 1º do artigo 298 e criar o Capítulo X, do Título IV, com a inclusão do artigo 318-A e incisos.
O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Comissão de Preservação da Memória da Justiça do Trabalho foi criada originariamente como Comissão para Estudos de Critérios de Preservação da Memória da Justiça do Trabalho e sua provisoriedade já não mais se justifica, porquanto delineados os critérios então perquiridos;
CONSIDERANDO a necessidade de existência de uma Comissão responsável pelas decisões acerca da preservação da memória da Justiça do Trabalho no âmbito da 15ª Região;
CONSIDERANDO a importância de o Vice-Presidente Judicial presidir a Comissão de Preservação da Memória da Justiça do Trabalho, uma vez que a ele cabem as decisões sobre quaisquer incidentes processuais;
CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 18 de junho de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o inciso IX ao parágrafo 1º do artigo 296 do Regimento Interno, com a seguinte redação:
" IX – a Comissão de Preservação da Memória da Justiça do Trabalho."
Art. 2º Acrescentar o parágrafo 3º ao artigo 296 do Regimento Interno, com a seguinte redação:
"§ 3º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos passa a ser denominada de Comissão de Avaliação de Documentos e fica subordinada à Comissão de Preservação da Memória da Justiça do Trabalho."
Art. 3º Alterar o parágrafo 1º do artigo 298 do Regimento Interno, que passa a ter a seguinte redação:
"§ 1º O Desembargador eleito Vice-Presidente Administrativo integrará as Comissões de Regimento Interno e de Assuntos Administrativos e as presidirá. O Desembargador eleito Vice-Presidente Judicial integrará a Comissão de Gerenciamento de Fluxo Processual e a Comissão de Preservação da Memória da Justiça do Trabalho e as presidirá."
Art. 4º Criar o Capítulo X, do Título IV, com a seguinte redação:
"CAPÍTULO X
DA COMISSÃO DE PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Art. 318-A. Compete à Comissão de Preservação da Memória da Justiça do Trabalho, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região:
I – Preservar e organizar a memória da Justiça do Trabalho;
II – Superintender a avaliação de documentos relacionados à preservação da memória da Justiça do Trabalho;
III – Promover e difundir a memória da Justiça do Trabalho."
Art. 5º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
(a) LUIZ ANTONIO LAZARIM
Desembargador Federal do Trabalho
Vice-Presidente Administrativo
no exercício da Presidência