Assento Regimental Nº 002/2010

ASSENTO REGIMENTAL nº 02/2010
Campinas, 08 de janeiro de 2010

 

Acrescenta disposições ao artigo 21-F, II, do Regimento Interno.

 

O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 17 de dezembro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar as seguintes disposições regimentais ao artigo 21-F, II, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21-F. Compete ao Órgão Especial:

(...) II – Em matéria administrativa:

(...)

r) deliberar sobre pedido de residência do Magistrado fora da respectiva jurisdição ou circunscrição;

s) aprovar o regulamento da secretaria e serviços auxiliares, assim como as alterações necessárias."

Art. 2º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

(a) LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal