Assento Regimental Nº 002/2011

ASSENTO REGIMENTAL Nº 02/2011
de 28 de fevereiro de 2011

 

Altera a redação do artigo 61 e revoga o artigo 64 do Regimento Interno deste Tribunal

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O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Regimento Interno deste Tribunal à Resolução nº 106 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 06 de maio de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do artigo 61 do Regimento Interno, que passa a vigorar nos seguintes termos:

"Art. 61. O merecimento será apurado com prevalência de critérios de ordem objetiva, considerando-se, sobretudo, a conduta do Juiz, sua operosidade, produtividade e presteza no exercício do cargo e seu aproveitamento em cursos de aperfeiçoamento."

Art. 2º Fica revogado o artigo 64 do Regimento Interno deste Tribunal.

Art. 3º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a) RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal