Assento Regimental Nº 002/2011
ASSENTO REGIMENTAL Nº 02/2011
de 28 de fevereiro de 2011
Altera a redação do artigo 61 e revoga o artigo 64 do Regimento Interno deste Tribunal
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O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Regimento Interno deste Tribunal à Resolução nº 106 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 06 de maio de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do artigo 61 do Regimento Interno, que passa a vigorar nos seguintes termos:
"Art. 61. O merecimento será apurado com prevalência de critérios de ordem objetiva, considerando-se, sobretudo, a conduta do Juiz, sua operosidade, produtividade e presteza no exercício do cargo e seu aproveitamento em cursos de aperfeiçoamento."
Art. 2º Fica revogado o artigo 64 do Regimento Interno deste Tribunal.
Art. 3º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
(a) RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal