Assento Regimental Nº 002/2012
ASSENTO REGIMENTAL Nº 02/2012
de 17de fevereiro de 2012
Altera a redação do § 1º do artigo 298 do Regimento Interno
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O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da relatoria dos recursos administrativos de competência do Òrgão Especial, concernentes à matéria orçamentária, pela Vice-Presidência Administrativa;
CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 09 de fevereiro de 2012, nos autos do Processo nº 0000034-41.2012.5.15.0897 PA,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do parágrafo 1º do artigo 298 do Regimento Interno, que passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 298. ...
§ 1º O Desembargador eleito Vice Presidente Administrativo integrará as Comissões de Regimento Interno, de Assuntos Administrativos e de Orçamento e Finanças e as presidirá. O Desembargador eleito Vice Presidente Judicial integrará a Comissão de Gerenciamento de Fluxo Processual, Comissão de Jurisprudência e a Comissão de Preservação da Memória da Justiça do Trabalho e as presidirá. "
Art. 2º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
(a) RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal