Assento Regimental Nº 002/2013

ASSENTO REGIMENTAL Nº 02/2013

de 06 de junho de 2013

  

 

Altera a redação do § 1º do artigo 214 do Regimento Interno desta Corte.

 

 O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a proposta da Comissão do Regimento Interno nos autos do Processo nº 0000165-85.2012.5.15.0895 PA e o quanto decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 16 de maio de 2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O § 1º do artigo 214 do Regimento Interno deste Tribunal, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 214 (...)

 

§1º A ação rescisória não será distribuída a magistrado que tenha proferido a sentença rescindenda, bem como àquele que tenha relatado ou redigido o acórdão rescindendo."

 

Art. 2º Este Assento Regimental entrará em vigor na data de sua publicação.

 

  

FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente do Tribunal