Assento Regimental Nº 002/2013
ASSENTO REGIMENTAL Nº 02/2013
de 06 de junho de 2013
Altera a redação do § 1º do artigo 214 do Regimento Interno desta Corte.
O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a proposta da Comissão do Regimento Interno nos autos do Processo nº 0000165-85.2012.5.15.0895 PA e o quanto decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 16 de maio de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º O § 1º do artigo 214 do Regimento Interno deste Tribunal, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 214 (...)
§1º A ação rescisória não será distribuída a magistrado que tenha proferido a sentença rescindenda, bem como àquele que tenha relatado ou redigido o acórdão rescindendo."
Art. 2º Este Assento Regimental entrará em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente do Tribunal