Assento Regimental Nº 002/2015
ASSENTO REGIMENTAL Nº 02/2015
3 de junho de 2015
Altera o Regimento Interno para acrescentar parágrafo único ao artigo 3º do Regimento Interno, contemplando a possibilidade de modificação ou alteração pelo Tribunal da jurisdição das Varas do Trabalho e transferência da sede para município diverso.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 28 da Lei n.º 10.770/2003, de 21 de novembro de 2003,
CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 25 de maio de 2015, nos autos do Processo Administrativo n.º 0000174-76.2015.5.15.0895 PA,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 3º do Regimento Interno passa a viger acrescido de parágrafo único:
Art. 3º (...)
Parágrafo Único. Após instalada a Vara, o Tribunal poderá alterar e estabelecer nova jurisdição, bem como transferir a sede de um Município para outro, de acordo com a necessidade de agilização da prestação jurisdicional, conforme previsto no art. 28 da Lei n.º 10.770/2003.
Art. 2º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente do Tribunal