Assento Regimental Nº 002/2016

ASSENTO REGIMENTAL Nº 02/2016
de 15 de janeiro de 2016

 

Dá nova redação ao inciso III do artigo 318-C.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as políticas implementadas em âmbito nacional quanto à questão socioambiental pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e pelo Tribunal Superior do Trabalho;

CONSIDERANDO o Ato Regulamentar GP nº 10/2015, de 16 de julho de 2015, o qual instituiu a Comissão Gestora da Política de Responsabilidade Socioambiental, e que substituiu a Comissão Gestora da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), com assunção integral de suas competências;

CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 17 de dezembro de 2015, nos autos do Processo Administrativo nº  0000554-93.2015.5.15.0897 PA,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 318-C, III do Regimento Interno passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 318-C

(...)

III - acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Gestora da Política de Responsabilidade Socioambiental, no cumprimento do plano de gestão socioambiental do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região."

Art. 2º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente do Tribunal