Assento Regimental Nº 002/2018

ASSENTO REGIMENTAL Nº 002/2018
3 de setembro de 2018

                                                          

Confere nova redação aos incisos I, II e III, acresce os incisos IV, V, VI e parágrafo Primeiro, assim como renumera o parágrafo único que passa a ser o parágrafo Segundo, do artigo 315 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, para adaptá-lo aos termos da Resolução nº 195/2014 do Conselho Nacional de Justiça, que determina a constituição de Comitê Orçamentário de Segundo Grau.

 

 

O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais;

 

 

CONSIDERANDO que compete ao C. Conselho Nacional de Justiça, dentre outras atribuições, o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, assim como zelar pela autonomia do Poder Judiciário, pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura e pela observância do art. 37 da Constituição Federal, podendo, para tanto, expedir atos regulamentares (art. 103-B, §4º, da Constituição Federal),

 

CONSIDERANDO que o referido Conselho editou a Resolução nº 195, de 3/6/2014, a qual dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências,

 

CONSIDERANDO que o art. 5º da sobredita Resolução nº 195 daquele Conselho determina a constituição de Comitê Orçamentário de primeiro e segundo e graus,

 

CONSIDERANDO que o Comitê Orçamentário de primeiro grau já foi instituído pela Portaria GP nº 67/2015, deste Tribunal Regional,

 

CONSIDERANDO, por fim, a existência da Comissão Permanente de Orçamento e Finanças, instituída nos termos dos artigos 296 e 315 do Regimento Interno deste Tribunal Regional, a qual possui as mesmas competências e atribuições daquele Comitê.

 

CONSIDERANDO o quanto decidido pelo E. Tribunal Pleno nos autos do Processo Administrativo nº 2.169/2018 PROAD em Sessão Administrativa de 16 de agosto de 2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os incisos I, II e III do artigo 315 do Regimento Interno deste Tribunal passam a viger com a seguinte redação:

 

" Art. 315. …........................................................................................……...

I – funcionar como órgão consultivo da Administração e exercer as atribuições do Comitê Orçamentário de Segundo Grau;

II – auxiliar na captação das necessidades ou demandas;

III – auxiliar a elaboração de proposta orçamentária, de forma minuciosa, a partir do encaminhamento, pelas áreas técnicas envolvidas, de todo o desenvolvimento dos estudos do projeto a ser consolidado;"

 

Art. 2º São acrescidos os incisos IV, V e VI, e o § Primeiro ao artigo 315 do Regimento Interno deste Tribunal, renumerando-se o parágrafo único, que passa a ser o § Segundo, com a seguinte redação:

 

"Art. 315. …................................................................................................…

 

IV – acompanhar detalhadamente a execução da proposta orçamentária, a partir do encaminhamento pelas áreas técnicas envolvidas de relatórios mensais sobre o seu cumprimento;

 

V – auxiliar a execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações;

 

VI – auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária;

 

§ 1º A comissão contará com o apoio técnico das áreas de orçamento e de gestão estratégica e trabalhará em permanente interação com essas unidades e com aquelas por onde tramita a proposta orçamentária e sua efetiva execução.

§ 2º A comissão deverá se reunir ordinariamente pelo menos uma vez por mês, ou extraordinariamente, quando convocada pelo seu presidente ou pelo presidente do próprio Tribunal, ou ainda, por 2/3 (dois terços) de seus membros."

 

Art. 3º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal