Assento Regimental Nº 002/2019

ASSENTO REGIMENTAL Nº 002/2019

14 de março de 2019

 

Acrescenta um inciso ao artigo 313 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, incluído como inciso II, renumerando-se os seguintes.

 

A DESEMBARGADORA DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o quanto consta dos autos do Processo Administrativo nº 0000282-37.2017.5.15.0895 PA, e

CONSIDERANDO a existência da Comissão Permanente de Informática, instituída nos termos dos artigos 296, IV e 313, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no Processo Administrativo nº 15.326/2018 PROAD, na Sessão Administrativa do Tribunal Pleno realizada em 21/2/2019,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 313 do Regimento Interno recebe o acréscimo de um inciso, incluído como inciso II, renumerando-se os seguintes, passando a vigorar com a seguinte redação:

‘Art. 313. Compete à Comissão de Informática:

I – emitir parecer nas propostas de Plano Estratégico de Tecnologia da Informação – PETIC e Plano Diretor de Tecnologia de Informação e Comunicações – PDTIC apresentadas pelo Comitê de Governança de TI; (Alterado pelo Assento Regimental n. 4, de 11 de abril de 2016)

II – emitir parecer nas propostas de Gestão de Segurança da Informação – GSI, Política Institucional de Segurança da Informação – PISI e Diretrizes Gerais de Segurança da Informação – DGSI, apresentadas pelo Comitê de Segurança da Informação.

III – atuar como órgão consultivo da Presidência nas questões de competência dos Comitês de Priorização de Demandas de Tecnologia de Informação; (Alterado pelo Assento Regimental n. 4, de 11 de abril de 2016)

IV – formular proposta orçamentária específica para os investimentos em Tecnologia de Informação, em harmonia com o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e Comissão de Orçamento e Finanças, fiscalizando a estrita observância do aprovado; (Alterado pelo Assento Regimental n. 4, de 11 de abril de 2016)

V – promover intercâmbio e parceria com outras instituições na área de Tecnologia de Informação. (Alterado pelo Assento Regimental n. 4, de 11 de abril de 2016)"

Art. 2º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente do Tribunal