Assento Regimental Nº 002/2020

ASSENTO REGIMENTAL Nº 02/2020

 de 29 de outubro de 2020

 

Confere nova redação e acrescenta dispositivos aos artigos 27, 36, 85, 281, 293 e 310 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, para adaptá-los aos termos da Resolução nº 320/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a plataforma PJeCor – processo judicial eletrônico das Corregedorias.

 

 

A VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVA NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça para regulamentar a prática de atos processuais por meio eletrônico (artigo 196 do Código de Processo Civil);

 

CONSIDERANDO que o referido Conselho editou a Resolução nº 320/2020 em 15/5/2020, que alterou a Resolução nº 185/2013 do mesmo órgão para instituir uma versão do processo judicial eletrônico para uso exclusivo dos órgãos correicionais do Poder Judiciário Nacional;

 

CONSIDERANDO que o referido Conselho editou o Provimento nº 102/2020 em 8/6/2020, que dispôs sobre diretrizes e parâmetros para a implantação, utilização e o funcionamento do sistema do Processo Judicial Eletrônico nas Corregedorias (PJeCor) nos órgãos correicionais e nos colegiados competentes dos Tribunais;

 

CONSIDERANDO a aprovação, no XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, da Meta 1/2020 das Corregedorias, que determina o recebimento de todos os novos pedidos de providências, atos normativos, representações por excesso de prazo, bem como todos os procedimentos de natureza disciplinar por meio do PJeCor;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação de aspectos do regramento deste Tribunal em decorrência da expedição dos normativos acima referidos;

 

CONSIDERANDO, por fim, o decidido nos autos do processo administrativo 13320/2020 PROAD, em Sessão Administrativa do Tribunal Pleno ocorrida em 22/10/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O artigo 27 do Regimento Interno desta Corte passa a vigorar com a seguinte redação, sendo a ele acrescidos os parágrafos 1º, 2º e 3º:

 

Art. 27 A Corregedoria contará com uma Secretaria encarregada de ordenar e executar os serviços que lhe são atinentes, de acordo com este Regimento e as determinações do Corregedor Regional e do Vice-Corregedor Regional, de modo a viabilizar o exercício das atribuições correicionais.

 

§ 1º Todos os procedimentos instaurados pela Secretaria da Corregedoria deverão ser autuados em meio eletrônico, no sistema Processo Judicial Eletrônico das Corregedorias (PJeCor), conforme disciplina normativa estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça.

 

§ 2º A autuação deverá observar as classes processuais autorizadas pelo Conselho Nacional de Justiça, e poderá ser efetuada pela própria Secretaria, para promover atividades correcionais e atender determinações do Corregedor Regional ou do Vice-Corregedor Regional, ou por quaisquer interessados em submeter à apreciação dúvidas e consultas relacionadas às atribuições correicionais.

 

§ 3º Todos os expedientes e petições relativos aos procedimentos em curso pelo PJeCor deverão ser apresentados diretamente no sistema, ou a ele oportunamente encaminhados na impossibilidade de uso da funcionalidade digital.

 

Art. 2º O artigo 36 do Regimento Interno desta Corte passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 36 O pedido será formulado pela parte interessada à Corregedoria Regional, por meio de procedimento eletrônico a ser instaurado no sistema Processo Judicial Eletrônico das Corregedorias (PJeCor) que deverá conter:

 

§ 1º A petição inicial no sistema PJeCor será obrigatoriamente instruída com cópia digitalizada do ato atacado ou da certidão de seu inteiro teor, cópias digitalizadas da procuração outorgada ao advogado subscritor e de outras peças do processo que contenham os elementos necessários ao exame do pedido, inclusive de sua tempestividade.

 

§ 2º Caso não seja possível ao interessado realizar o pedido pela via eletrônica, no Sistema PJeCor, por exceção e justificadamente, pode a parte valer-se do encaminhamento por e-mail, por unidade de atermação ou recebimento por meio físico, hipóteses em que a Corregedoria providenciará a autuação no referido Sistema.

 

Art. 3º Ao artigo 85 do Regimento Interno desta Corte é acrescido o parágrafo 3º:

 

Art. 85.......................................................................................

 

§1º …............................................

 

§ 2º................................................

 

§ 3º O procedimento disciplinar deverá ser autuado no sistema Processo Judicial Eletrônico das Corregedorias (PJe-Cor), onde também será processado eventual recurso para o Órgão Especial.

 

Art. 4º O inciso II do artigo 281 do Regimento Interno deste Tribunal passa a viger com o acréscimo da alínea “e”:

 

Art. 281..…............................................................................

 

I - …............................

II - …...........................

a)..................................

 

(…)

e) se o agravo regimental tiver por objeto a reforma de decisões do Corregedor ou do Vice-Corregedor Regional deverá obrigatoriamente ser autuado e processado no sistema Processo Judicial Eletrônico das Corregedorias (PJeCor).

 

Art. 5º Ao artigo 293 do Regimento Interno deste Tribunal é acrescido o parágrafo 3º:

 

Art. 293................................................................................

 

§ 1º................................

 

§ 2º................................

 

§ 3º O recurso direcionado contra decisão da Corregedoria Regional em matéria administrativa deverá ser instaurado e processado no sistema Processo Judicial Eletrônico das Corregedorias (PjeCor).

 

Art. 6º Ao artigo 310 do Regimento Interno deste Tribunal é acrescido o parágrafo 3º:

 

Art 310..................................................................................

 

§ 1º................................

 

§ 2º................................

 

§ 3º O procedimento administrativo de vitaliciamento de responsabilidade da Corregedoria Regional deverá ser instaurado e processado no sistema Processo Judicial Eletrônico das Corregedorias (PjeCor).

 

Art. 7º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA

Desembargadora Vice-Presidente Administrativa

no exercício da Presidência do Tribunal