Assento Regimental Nº 002/2022

ASSENTO REGIMENTAL Nº 002/2022

de 10 de junho de 2022

 

Altera a redação do item 1 da letra ‘a’ do inciso I do art. 21–F, acresce os §§ 5º, 6º, 7º, 8º e 9º ao art. 49 e modifica a redação do inciso IV do §1º do art. 196, todos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

 

O VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a edição do Assento Regimental nº 01/2021, de 16 de abril de 2021, que tratou da unificação de competência e atuação conjunta das 1ª e 2ª SDIs;

CONSIDERANDO que o item 1 da letra ‘a’ do inciso I do art. 21–F faz referência ao §2º do 49–B, o qual foi revogado pelo referido Assento Regimental;

CONSIDERANDO que os verbetes de jurisprudência das 1ª e 2ª SDIs passaram a ser considerados conjuntamente;

CONSIDERANDO a necessidade de realização sessão conjunta das 1ª e 2ª SDIs para editar, modificar ou revogar os verbetes de sua jurisprudência e a ausência de previsão do respectivo rito procedimental;

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no Processo Administrativo nº 15967/2021 PROAD, na Sessão Administrativa do Tribunal Pleno realizada em 30/5/2022,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º O item 1 da letra ‘a’ do inciso I do art. 21–F do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

 

1. quaisquer conflitos de competência, jurisdição e atribuições envolvendo os órgãos do Tribunal e os Desembargadores que os integram, ressalvada a competência prevista nos arts. 29, XX, 47, § 3º, 49, § 2º e 51, § 2º;”

 

Art. 2º O art. 49 do Regimento Interno passa a viger acrescido dos §§5º, 6º, 7º, 8º e 9º, com a seguinte redação:

§ 5º As sessões de julgamento conjuntas serão convocadas com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência pelo Desembargador que as dirigirá, dando–se ciência ao Ministério Público do Trabalho.

§ 6º Qualquer Desembargador integrante do Colegiado da 1ª e da 2ª SDIs poderá propor revisão de tese jurídica firmada em incidente de resolução de demanda repetitiva de competência das Seções ou apresentar proposta de edição, modificação ou revogação dos verbetes de suas Orientações Jurisprudenciais.

§ 7º A proposta deverá ser fundamentada e, quando for o caso, devidamente instruída com a sugestão do texto, além de indicação dos acórdãos que a justifiquem.

§ 8º A proposta subscrita por pelo menos 1/3 dos integrantes do referido Colegiado deverá ser encaminhada ao Desembargador que dirigirá a sessão conjunta, observado o disposto no §3º, o qual a submeterá à apreciação.

§ 9º Acolhida a proposta, deverão ser remetidas cópias da decisão para a Comissão de Jurisprudência, Secretaria do Tribunal Pleno e Escola Judicial (inciso II do art. 304 e §3º do art. 197 do Regimento Interno).”

 

Art. 3º O inciso IV do §1º do art. 196 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

IV – as Orientações Jurisprudenciais conjuntas da 1ª e da 2ª Seções de Dissídios Individuais, as Orientações Jurisprudenciais da 3ª Seção de Dissídios Individuais e da Seção de Dissídios Coletivos, quando encampadas e encaminhadas pela Comissão de Jurisprudência, que para esse efeito promoverá triagens semestrais formalizadas em ata, justificando suas escolhas.”

 

Art. 4º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)FABIO GRASSELLI
Desembargador Vice-Presidente Administrativo no exercício da Presidência