Assento Regimental Nº 002/2023

ASSENTO REGIMENTAL Nº 002/2023 
03 de março de 2023 

 

Altera a redação do artigo 121, § 1º, do Regimento Interno deste E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, 

CONSIDERANDO que o Regimento Interno deste E. Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região não estabelece prazo para a disponibilização dos votos relativos aos referidos órgãos, o qual está previsto apenas no artigo 162, V, da Resolução Administrativa nº 10/2012;

CONSIDERANDO, ainda, a complexidade das matérias discutidas nos processos incluídos nas sessões do Órgão Especial e do Tribunal Pleno; 

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no Processo Administrativo nº 13530/2022 PROAD, em sessão administrativa do Tribunal Pleno, realizada em 16/2/2023;

RESOLVE

Art. 1º O artigo 121, § 1º, do Regimento Interno desta Corte passa a vigorar com a seguinte redação: 
 

“Art. 121. As pautas de julgamento do Tribunal Pleno, do Órgão Especial, das Seções Especializadas e das Câmaras serão organizadas pelos respectivos Secretários, com aprovação de seus Presidentes, observada a ordem de recebimento dos processos, quando couber. 

§1º Os votos e a pauta dos processos submetidos à apreciação do Tribunal Pleno e Órgão Especial deverão ser entregues aos Desembargadores com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, excepcionadas situações de urgência.” 
 

Art. 2º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.


 

SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal