Assento Regimental Nº 002/2024

ASSENTO REGIMENTAL Nº 002/2024

de 20 de fevereiro de 2024

Altera o art. 20, II, “g”; o art. 298, caput, e §§ 3.° e 4.° e o art. 299, caput, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a relevância da atuação das Comissões permanentes deste Egrégio Tribunal;

CONSIDERANDO a complexidade das matérias submetidas à apreciação das Comissões permanentes;

CONSIDERANDO a necessária celeridade na recomposição dos membros das Comissões regimentais;

CONSIDERANDO, por fim, o decidido pelo Tribunal Pleno, nos autos do Processo n.º 1649/2024 PROAD, em sessão administrativa ocorrida em 1.º/2/2024,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º O art. 20, II, “g”, do Regimento Interno desta Corte passa a vigorar com a seguinte redação:
 

Art. 20. Compete ao Tribunal Pleno:

  1. Em matéria judiciária: …………………………………………………………….
  2. Em matéria administrativa: ……………………………………………………….

g) constituir as comissões a que se refere o art. 296, elegendo os(as) respectivos(as) integrantes para mandatos coincidentes com os dos órgãos da direção do Tribunal, e referendar aqueles(as) indicados(as) na forma do art. 298”.
 

Art. 2°. Os artigos 298 e 299 do Regimento Interno desta Corte passam a vigorar com as seguintes alterações e inclusões:

Art. 298. A eleição dos(as) integrantes das Comissões permanentes será realizada na primeira sessão ordinária do Tribunal Pleno que ocorrer após a eleição dos cargos de Direção. Remanescendo vagas em quaisquer das Comissões, o(a) Presidente do Tribunal, ad referendum do Tribunal Pleno, poderá indicar novos(as) Desembargadores(as) para compô-las, prevalecendo o critério da antiguidade em caso de haver mais de um(a) interessado(a).

§ 1.º O(A) Desembargador(a) eleito(a) Vice-Presidente Administrativo integrará as Comissões de Regimento Interno, de Assuntos Administrativos, de Orçamento e Finanças e da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho e as presidirá. O(A) Desembargador(a) eleito(a) Vice-Presidente Judicial integrará a Comissão de Gerenciamento de Fluxo Processual, a Comissão de Jurisprudência e a Comissão de Preservação da Memória da Justiça do Trabalho e as presidirá.

§ 2.º O mandato dos membros das Comissões será de dois anos.

§ 3.º Ocorrendo a vacância durante o mandato, independentemente do motivo, e havendo mais de um(a) interessado(a) em ocupar a vaga, proceder-se-á à indicação do(a) mais antigo(a) entre os(as) Desembargadores(as) interessados(as), que completará o mandato.

§ 4º Os(As) Desembargadores(as) candidatos(as) à eleição deverão manifestar, por escrito, a sua candidatura no prazo de até 10 (dez) dias antes da data da eleição.
 

Art. 299. As Comissões serão sempre compostas por, no mínimo, três Desembargadores(as) do Trabalho e no máximo sete, excluído(a) o(a) seu(sua) Presidente regimental, eleitos(as) pelo Tribunal Pleno ou indicados(as) nos termos do art. 298, observada a paridade de gênero prevista na Resolução 540/2023 do Conselho Nacional de Justiça, sempre que possível.

§ 1.º O(A) Desembargador(a) somente poderá eximir-se de participar de Comissão mediante justificativa fundamentada.

§ 2.º Cada Comissão será presidida pelo(a) Desembargador(a) mais antigo(a) que a compuser, salvo disposição contrária prevista neste Regimento.

§ 3.º Cada Desembargador(a) poderá integrar no máximo quatro comissões.

§ 4.º Participarão também da composição da Comissão de Orçamento, 1 (um/a) representante da magistratura do 1º grau e 1 (um/a) dos(as) servidores(as), indicados(as) pelas respectivas entidades de classe.”
 

Art. 3º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.


 

(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal