Assento Regimental Nº 002/2025
ASSENTO REGIMENTAL Nº 002/2025
de 30 de abril de 2025
Altera o caput e o § 2.º do artigo 101 do Regimento Interno, para fixar novo prazo de inscrição nos concursos de remoção, promoção e acesso de magistrados.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o prazo de 15 (quinze) dias concedido pelo Regimento Interno para os requerimentos de inscrição de participantes nos concursos de remoção, promoção e acesso, vigente desde a década de 1990;
CONSIDERANDO o sistema automatizado criado por este E. Tribunal para os registros de candidaturas nos concursos de remoção, promoção e acesso;
CONSIDERANDO o acesso dos interessados aos sistemas e às informações de cada um dos certames em tempo real, 24 horas por dia e nos 7 dias da semana;
CONSIDERANDO a necessidade de maior agilidade, presteza e segurança no processo de divulgação, inscrição, fechamento e apuração destes concursos de remoção, promoção e acesso;
CONSIDERANDO, por fim, o decidido pelo Tribunal Pleno, nos autos do processo nº 7291/2025 PROAD, em sessão administrativa ocorrida em 28 de abril de 2025,
RESOLVE:
Art. 1.º Alterar a redação do caput e do § 2.º do artigo 101 do Regimento Interno desta Corte, que passam a vigorar com o seguinte teor:
Art. 101. A existência de vaga destinada a remoção, promoção ou acesso será divulgada por edital, que fixará o prazo de 10 (dez) dias corridos para inscrição.
§ 1.º ………………...
§ 2.º Quando a abertura da vaga ocorrer a menos de 10 (dez) dias corridos do início do recesso ou no curso deste, o prazo referido neste artigo será contado a partir da reabertura dos trabalhos do Tribunal.
Art. 2.º Este assento regimental entra em vigor na data de sua publicação.
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente