Assento Regimental Nº 002/2026
ASSENTO REGIMENTAL N.º 002/2026
de 13 de maio de 2026
Altera a redação do inciso X do art. 42 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a competência do(a) Presidente do Tribunal para nomear os(as) Diretores(as) de Secretaria de Vara, os(as) Chefes das Divisões de Execução (DivEx) e os(as) Chefes dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSCs), conforme Art. 42 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO as manifestações da Diretoria-Geral e da Secretaria de Gestão de Pessoas, que sugerem a revisão dos requisitos para ocupação dos cargos em questão, visando melhor adequação às necessidades das unidades de primeiro grau, bem como a valorização da experiência dos servidores(as);
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a gestão das unidades judiciárias;
CONSIDERANDO o disposto no § 8º do art. 5º da Lei n.º 11.416/2006;
CONSIDERANDO, por fim, o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno, nos autos do Processo n.º 21244/2025 PROAD, na sessão administrativa ocorrida em 7 de maio de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso X do art. 42 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 42. Compete ao(à) Presidente do Tribunal:
...........................................................
X - nomear o(a) Diretor(a) de Secretaria de Vara, indicado(a) pelo(a) Juiz(íza) Titular da Vara do Trabalho, assim como os(as) Chefes das Divisões de Execução - DivEx - e dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSCs, mediante indicação do(a) respectivo(a) Juiz(íza) Coordenador(a), devendo assegurar que todos esses cargos sejam ocupados por servidores(as) de carreira e bacharéis em Direito, ou com pós-graduação em Direito, observando os seguintes procedimentos:
…………………………………
f) em relação aos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputa - CEJUSCs -, fica autorizada, mediante adequada e pertinente justificativa, a indicação de servidor que, embora sem formação jurídica, detenha notória experiência na unidade e qualificação técnica compatível com as atribuições do cargo, observados os parâmetros do parágrafo 8º do artigo 5º da Lei 11.416/2006.
…………………………………
Art. 2º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal









