Assento Regimental Nº 003/2006
ASSENTO REGIMENTAL Nº 003/2006
de 24 de abril de 2006.
Altera o inciso III do artigo 29 do Regimento Interno.
O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a competência expressa do Juiz Corregedor, descrita no Regimento Interno desta Corte, atribuindo-lhe a execução de correições e inspeções;
CONSIDERANDO que a LOMAN, em seu art. 35, incisos III e VII, estatui, como deveres dos Magistrados, a determinação de providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais e a necessidade de ser exercida assídua fiscalização sobre os subordinados;
CONSIDERANDO o decidido pelo Eg. Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 06 de abril de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 29, inciso III do Regimento Interno desta Corte passa a ter a seguinte redação:
"III - exercer correição extraordinária ou inspeção, sendo-lhe facultada a delegação da função da inspeção aos Juízes Titulares das Varas do Trabalho, que serão cientificados, com antecedência, acerca da referida delegação, prazos e procedimentos;"
Publique-se.
(a) LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
Juiz Presidente do Tribunal