Assento Regimental Nº 003/2007

ASSENTO REGIMENTAL Nº 003/2007

11 de setembro de 2007

 

Altera o caput do artigo 38 do Regimento Interno.

 

O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a repercussão das reclamações correicionais no histórico funcional do magistrado;

CONSIDERANDO ser salutar que o juiz prolator da decisão impugnada seja cientificado da medida correicional interposta;

CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 30 de agosto de 2007,

 

RESOLVE:

Art. 1º caput do artigo 38 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 38. Processada a medida e verificando a necessidade, o Juiz Corregedor solicitará informações ao Juiz que estiver na titularidade da Vara do Trabalho, encaminhando uma via da petição, devendo este, se for o caso, dar ciência ao Juiz que praticou o ato impugnado.

...................................... (NR)"

 

Publique-se.

 

(a) LUIZ CARLOS DE ARAÚJO

Juiz Presidente do Tribunal