Assento Regimental Nº 003/2007
ASSENTO REGIMENTAL Nº 003/2007
11 de setembro de 2007
Altera o caput do artigo 38 do Regimento Interno.
O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a repercussão das reclamações correicionais no histórico funcional do magistrado;
CONSIDERANDO ser salutar que o juiz prolator da decisão impugnada seja cientificado da medida correicional interposta;
CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 30 de agosto de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do artigo 38 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 38. Processada a medida e verificando a necessidade, o Juiz Corregedor solicitará informações ao Juiz que estiver na titularidade da Vara do Trabalho, encaminhando uma via da petição, devendo este, se for o caso, dar ciência ao Juiz que praticou o ato impugnado.
...................................... (NR)"
Publique-se.
(a) LUIZ CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Presidente do Tribunal