Assento Regimental Nº 003/2009

ASSENTO REGIMENTAL Nº 003/2009
de 25 de agosto de 2009

 

Altera a redação da alínea "a" do inciso XI do artigo 22 do Regimento Interno.

 

DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE  DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 13 de agosto de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar a alínea "a" do inciso XI do artigo 22 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22.  ...

XI – ....

a) havendo a vacância do cargo, o Juiz Titular ou o Diretor do Foro deverá fazer a indicação, de forma fundamentada, no prazo de 60 (sessenta) dias, salvo nas hipóteses de remoção e promoção, quando poderá fazê-la, após 90 (noventa) dias."  

Art. 2º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente