Assento Regimental Nº 003/2009

ASSENTO REGIMENTAL Nº 003/2009
de 25 de agosto de 2009

 

Altera a redação da alínea "a" do inciso XI do artigo 22 do Regimento Interno.

 

O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE  DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 13 de agosto de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar a alínea "a" do inciso XI do artigo 22 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22.  ...

XI – ....

a) havendo a vacância do cargo, o Juiz Titular ou o Diretor do Foro deverá fazer a indicação, de forma fundamentada, no prazo de 60 (sessenta) dias, salvo nas hipóteses de remoção e promoção, quando poderá fazê-la, após 90 (noventa) dias."  

Art. 2º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente