Assento Regimental Nº 003/2009
ASSENTO REGIMENTAL Nº 003/2009
de 25 de agosto de 2009
Altera a redação da alínea "a" do inciso XI do artigo 22 do Regimento Interno.
O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 13 de agosto de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a alínea "a" do inciso XI do artigo 22 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. ...
XI – ....
a) havendo a vacância do cargo, o Juiz Titular ou o Diretor do Foro deverá fazer a indicação, de forma fundamentada, no prazo de 60 (sessenta) dias, salvo nas hipóteses de remoção e promoção, quando poderá fazê-la, após 90 (noventa) dias."
Art. 2º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
(a)LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente