Assento Regimental Nº 003/2010

ASSENTO REGIMENTAL Nº 03/2010
de 26 de março de 2010


 

Altera  a redação do artigo 21-F, II, "b", 1, do Regimento Interno.

 

O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 18 de março de 2010, nos autos do processo nº 0029900-08.2009.5.15.0895 PA,

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar a redação do artigo 21-F, II,"b",1, do Regimento Interno,  que  passa a vigorar com a seguinte redação:

"21-F.  Compete ao Órgão Especial:

(...)

II - Em matéria administrativa:

(...)

b) deliberar, referendar e determinar o processamento de:

1. exoneração e aposentadoria de Desembargadores;"

(...)

Art. 2º  Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente