Assento Regimental Nº 003/2010
ASSENTO REGIMENTAL Nº 03/2010
de 26 de março de 2010
Altera a redação do artigo 21-F, II, "b", 1, do Regimento Interno.
O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 18 de março de 2010, nos autos do processo nº 0029900-08.2009.5.15.0895 PA,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do artigo 21-F, II,"b",1, do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"21-F. Compete ao Órgão Especial:
(...)
II - Em matéria administrativa:
(...)
b) deliberar, referendar e determinar o processamento de:
1. exoneração e aposentadoria de Desembargadores;"
(...)
Art. 2º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente