Assento Regimental Nº 003/2012

ASSENTO REGIMENTAL Nº 03/2012

de 03 de abril de 2012

 

Altera a redação do artigo 104 acrescendo o §4º, transformando o § 3º-A em §5º e o atual §4º passando a §6º, do Regimento Interno.

 

 

O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 139, de 16/08/2011, do Conselho Nacional de Justiça; e

 

CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 22 de março de 2012, nos autos do Processo nº 0000915-52.2011.5.15.0897 PA,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a redação do artigo 104, §§ 2º e 3º do Regimento Interno, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

"Art. 104. (.....)

 

§ 1º (.....)

 

§ 2º Afastado definitivamente o Desembargador, por motivo de morte, aposentadoria ou exoneração, excetuadas as causas constantes do § 4º deste artigo, os processos serão conclusos ao Juiz Substituto para a vaga e, sucessivamente, ao novo Desembargador.

 

§ 3º Se o afastamento do Desembargador for definitivo, em razão de mudança de Turma, Câmara ou Seção, os processos permanecerão a ele vinculados, sem prejuízo de distribuições futuras no novo órgão fracionário.

 

§ 4º Os processos de competência do Órgão Especial serão conclusos ao novo integrante, na forma do artigo 21-B, § 6º e, os relativos ao Tribunal Pleno, sofrerão imediata redistribuição.

 

§ 5º Constatado grave desequilíbrio entre o número de feitos distribuídos a cada Desembargador, em razão de causas objetivas ou legado desproporcional de cadeira vaga, deverá a matéria ser encaminhada à Comissão de Gerenciamento de Fluxo Processual para elaboração de parecer escrito, e, posteriormente, submetida ao Presidente do Tribunal, para deliberação, ad referendum do E. Órgão Especial.

 

§ 6º Os processos de natureza originária serão distribuídos apenas aos Desembargadores participantes, na forma do caput, com compensação do excesso nos termos do artigo 105 deste Regimento Interno."

 

Art. 2º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

RENATO BURATTO

Desembargador Presidente do Tribunal