Assento Regimental Nº 003/2013
ASSENTO REGIMENTAL Nº 03/2013
de 02 de setembro de 2013
Altera o Regimento Interno, para dar nova redação ao § 1º do artigo 213 e revogar o § 2º do artigo 214, relativos à ação rescisória.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 22 de agosto de 2013, nos autos do Processo Administrativo nº 0000200-39.2013.5.15.0897 PA,
RESOLVE:
Art 1º O parágrafo 1º, do artigo 213, do Regimento Interno, passa a viger com a seguinte redação:
"§1º A ação rescisória será admitida na forma do disposto no artigo 836 da CLT."
Art. 2º Fica revogado o parágrafo 2º, do artigo 214, do Regimento Interno.
Art. 3º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente do Tribunal