Assento Regimental Nº 003/2013

ASSENTO REGIMENTAL Nº 03/2013

de 02 de setembro de 2013

  

Altera o Regimento Interno, para dar nova redação ao § 1º do artigo 213 e revogar o § 2º do artigo 214, relativos à ação rescisória.

 

 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 22 de agosto de 2013, nos autos do Processo Administrativo nº 0000200-39.2013.5.15.0897 PA,

 

RESOLVE:

 

Art 1º O parágrafo 1º, do artigo 213, do Regimento Interno, passa a viger com a seguinte redação:

 "§1º A ação rescisória será admitida na forma do disposto no artigo 836 da CLT."

 Art. 2º Fica revogado o parágrafo 2º, do artigo 214, do Regimento Interno.

 Art. 3º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

  

 

FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente do Tribunal