Assento Regimental Nº 003/2014
ASSENTO REGIMENTAL Nº 003/2014
4 de julho de 2014
Dá nova redação ao § 2º do artigo 135 do Regimento Interno.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 26 de junho de 2014, nos autos do Processo Administrativo nº 0000258-08.2014.5.15.0897 PA,
RESOLVE:
Art 1º O § 2º do artigo 135 do Regimento Interno passa a viger com a seguinte redação:
"§ 2º Não haverá sustentação oral em se tratando de agravo interno, agravo regimental, agravo de instrumento, conflito de competência, embargos de declaração e restauração de autos (art. 258 do RI)."
Art. 2º. Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente do Tribunal