Assento Regimental Nº 003/2014

ASSENTO REGIMENTAL Nº 003/2014

 4 de julho de 2014

 

 Dá nova redação ao § 2º do artigo 135 do Regimento Interno.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 26 de junho de 2014, nos autos do Processo Administrativo nº 0000258-08.2014.5.15.0897 PA,

RESOLVE:

Art 1º O § 2º do artigo 135 do Regimento Interno passa a viger com a seguinte redação:

"§ 2º Não haverá sustentação oral em se tratando de agravo interno, agravo regimental, agravo de instrumento, conflito de competência, embargos de declaração e restauração de autos (art. 258 do RI)."

Art. 2º. Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

  

(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente do Tribunal