Assento Regimental Nº 003/2018

ASSENTO REGIMENTAL Nº 003/2018
6 de novembro de 2018

                                                          

Altera a redação do § 5º do artigo 52 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que passa a prever a necessidade de eleição para todos os dirigentes de Câmaras das Turmas deste Regional.

 

O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a igualdade entre as Câmaras quanto à eleição de seus dirigentes, evitando-se designações compulsórias apenas pelo critério da antiguidade;

 

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no Processo Administrativo nº 11.019/2018 PROAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O § 5º do artigo 52 do Regimento Interno passa a viger a seguinte redação:

 

" Art. 52.

……………………………………………………………………………………….

§5º O Presidente da Turma dirigirá a Câmara que integra e a outra Câmara será dirigida pelo Desembargador eleito por seus integrantes, segundo as mesmas regras constantes do § 4º deste artigo, e serão substituídos em suas ausências pelo critério de antiguidade."

 

Art. 2º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal