Assento Regimental Nº 003/2019

ASSENTO REGIMENTAL Nº 003/2019
3 de julho de 2019

                                                                                                     

Altera a letra e do inciso II do artigo 20 e o inciso III do artigo 57, ambos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

A DESEMBARGADORA DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto no caput do artigo 94 da Constituição Federal quanto à observância do quinto constitucional na composição dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios,

 

CONSIDERANDO que, na forma do parágrafo único do referido artigo, o Tribunal, a partir de lista sêxtupla encaminhada pelos órgãos representativos do Ministério Público do Trabalho e da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme o caso, deverá formar lista tríplice de candidatos, a qual deverá ser enviada ao Poder Executivo, que procederá à escolha de um de seus integrantes para nomeação,

 

CONSIDERANDO que os candidatos da lista sêxtupla são externos ao Poder Judiciário e, portanto, não estão sujeitos à satisfação dos critérios estabelecidos para a carreira da magistratura,

 

CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 94 da Constituição Federal, ao dispor sobre a formação da lista tríplice, não estabelece a modalidade de votação,

 

CONSIDERANDO que o artigo 96, I, da Constituição Federal dispõe sobre a autonomia dos Tribunais e prevê a competência exclusiva para eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos,

 

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no Processo Administrativo nº 8.605/2019 PROAD, na Sessão Administrativa do Tribunal Pleno realizada em 27/6/2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A letra "e" do inciso II do artigo 20 passa a vigorar com a seguinte redação:

‘Art. 20.  Compete ao Tribunal Pleno:

…………………………………..……………………………………………..

II - Em matéria administrativa:

…………………………………..……………………………………………..

e) organizar as listas tríplices dos candidatos ao preenchimento de vagas destinadas ao quinto constitucional;'

 

Art. 2º O inciso III do artigo 57 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:

‘Art. 57. O ingresso na carreira da Magistratura do Trabalho da 15ª Região dar-se-á:

…………………………………………………………………………………

III - no cargo de Desembargador do Trabalho, por nomeação da Presidência da República, oriundo do Ministério Público do Trabalho e da Ordem dos Advogados do Brasil, compreendendo 1/5 (um quinto) dos cargos existentes, por indicação de candidatos, em lista sêxtupla pelo respectivo Órgão, formando-se a lista tríplice mediante votação pelo Tribunal Pleno, em sessão pública.'

 

Art. 3º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente do Tribunal