Assento Regimental Nº 003/2022
ASSENTO REGIMENTAL Nº 003/2022
de 10 de junho de 2022
Altera a redação do parágrafo único do art. 84 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
O VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a recepção de notificação emanada no processo Ato Normativo nº 0000279-33.2021.2.00.0500 do sistema PJeCor;
CONSIDERANDO que referida notificação informa o entendimento adotado no processo de Consulta Administrativa nº 1001534-05.2021.5.00.0000, o qual tramita em segredo de justiça, acerca do entendimento sobre a base de cálculo para aferição do quorum de maioria absoluta para fins de aplicação de eventual sanção disciplinar;
CONSIDERANDO que tal entendimento será objeto de edição de Ato Normativo oportunamente;
CONSIDERANDO, por fim, o decidido no Processo nº 26296/2021 PROAD, na Sessão Administrativa do Tribunal Pleno realizada em 30/5/2022,
RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único do art. 84 do Regimento Interno desta Corte passam a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A penalidade somente será aplicada pelo voto da maioria absoluta dos membros do Colegiado, considerando como base de cálculo o número total de cargos que compõem o órgão julgador, deduzidos os cargos vagos e o número de Desembargadores afastados em caráter não eventual, inclusive por tempo indeterminado.”
Art. 2º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
(a)FABIO GRASSELLI
Desembargador Vice-Presidente Administrativo no exercício da Presidência