Assento Regimental Nº 003/2024

ASSENTO REGIMENTAL Nº 003/2024
de 20 de fevereiro de 2024

Dá nova redação ao § 1.º do art. 22 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região.
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõem os incisos II e V do art. 37 da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19/1998, que tratam, inclusive, das nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

CONSIDERANDO o art. 5.º, caput e § 7.º, da Lei n.º 11.416/2006, que dispõe sobre as Carreiras dos(as) Servidores(as) do Poder Judiciário da União, nos quais se estabelece um percentual de 50% dos cargos em Comissão a ser preenchido por servidores(as) efetivos(as) integrantes do quadro de pessoal de cada órgão do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO, ainda, que a Lei n.º 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos(as) servidores(as) públicos(as) civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, em seu art. 20, § 3.º, autoriza expressamente que o(a) servidor(a) em estágio probatório exerça cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação;

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no Processo n.º 28254/2023 PROAD, em sessão administrativa do Tribunal Pleno realizada em 1.º/2/2024,
 

R E S O L V E:
 

Art. 1º O art. 22, § 1.º, do Regimento Interno desta Corte passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º Excetuados os cargos ou as funções de Secretário(a)-Geral da Presidência, Secretário(a)-Geral Judiciário(a), Assessor(a) de Segurança, Assessor(a) de Imprensa, Assessor(a) Econômico(a), Assessor(a) Parlamentar, Assessor(a) Jurídico(a), Assessor(a) de Desembargador(a) do Trabalho, Assessor(a)-chefe de Gabinete de Desembargador(a) e Assessor(a) Técnico(a) de Gabinete de Desembargador(a), as designações para o exercício dos cargos em comissão, escalonados de CJ-1 a CJ-4, deverão recair em servidores(as) do quadro de pessoal efetivo do Tribunal ou da carreira judiciária, preferencialmente estáveis e com formação superior.”

Art. 2º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
 

(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal