Assento Regimental Nº 004/2006
ASSENTO REGIMENTAL Nº 004/2006
24 de abril de 2006.
Acresce o inciso XII ao artigo 47 e altera o inciso I do artigo 49 do Regimento Interno.
O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que os temas correlatos à matéria sindical e ao exercício do direito de greve devem ser dirimidos pela Seção de Dissídios Coletivos;
CONSIDERANDO que o inciso XI do art. 47 do Regimento Interno, acrescido pelo Assento Regimental 01/2005, faz alusão restrita aos recursos, nada mencionando sobre os mandados de segurança e habeas corpus envolvendo a mesma temática;
CONSIDERANDO que a proposta formulada visa preservar a uniformidade e homogeneidade das decisões judiciais, fortalecendo a credibilidade do Judiciário Trabalhista;
CONSIDERANDO o decidido pelo Eg. Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 06 de abril de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica acrescido ao art. 47 do Regimento Interno desta Corte o inciso XII, com a seguinte redação:
"XII - julgar os habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados em processos cuja matéria seja de sua competência;"
Art. 2º - O inciso I do art. 49 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - os habeas corpus e mandados de segurança contra atos dos órgãos judiciários de primeiro e segundo graus, exceto na hipótese prevista no art. 47, XII;"
Publique-se.
(a) LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
Juiz Presidente do Tribunal