Assento Regimental Nº 004/2006

ASSENTO REGIMENTAL Nº 004/2006

 24 de abril de 2006.

 

Acresce o inciso XII ao artigo 47 e altera o inciso I do artigo 49 do Regimento Interno.

 

O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que os temas correlatos à matéria sindical e ao exercício do direito de greve devem ser dirimidos pela Seção de Dissídios Coletivos;

CONSIDERANDO que o inciso XI do art. 47 do Regimento Interno, acrescido pelo Assento Regimental 01/2005, faz alusão restrita aos recursos, nada mencionando sobre os mandados de segurança e habeas corpus envolvendo a mesma temática;

CONSIDERANDO que a proposta formulada visa preservar a uniformidade e homogeneidade das decisões judiciais, fortalecendo a credibilidade do Judiciário Trabalhista;

CONSIDERANDO o decidido pelo Eg. Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 06 de abril de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica acrescido ao art. 47 do Regimento Interno desta Corte o inciso XII, com a seguinte redação:

"XII - julgar os habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados em processos cuja matéria seja de sua competência;"

Art. 2º - O inciso I do art. 49 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - os habeas corpus e mandados de segurança contra atos dos órgãos judiciários de primeiro e segundo graus, exceto na hipótese prevista no art. 47, XII;"

Publique-se.

(a) LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO

Juiz Presidente do Tribunal