Assento Regimental Nº 004/2007

ASSENTO REGIMENTAL Nº 004/2007

de 11 de setembro de 2007

 

Acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 226 do Regimento Interno.

 

O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a deliberação firmada pela Seção de Dissídios Coletivos em Sessão realizada em 09/05/2007;

CONSIDERANDO que, na hipótese de conciliação em dissídio coletivo, não se faz necessária a remessa dos autos ao Juiz Revisor;

CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 30 de agosto de 2007,

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo 4º ao art. 226 do Regimento Interno, com a seguinte redação:

"Art. 226..........................................................................................................

§ 4º Nos casos de conciliação em Dissídio Coletivo, não haverá Revisor. (NR)"

 

Publique-se.

 

(a) LUIZ CARLOS DE ARAÚJO

Juiz Presidente do Tribunal