Assento Regimental Nº 004/2007
ASSENTO REGIMENTAL Nº 004/2007
de 11 de setembro de 2007
Acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 226 do Regimento Interno.
O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a deliberação firmada pela Seção de Dissídios Coletivos em Sessão realizada em 09/05/2007;
CONSIDERANDO que, na hipótese de conciliação em dissídio coletivo, não se faz necessária a remessa dos autos ao Juiz Revisor;
CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 30 de agosto de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo 4º ao art. 226 do Regimento Interno, com a seguinte redação:
"Art. 226..........................................................................................................
§ 4º Nos casos de conciliação em Dissídio Coletivo, não haverá Revisor. (NR)"
Publique-se.
(a) LUIZ CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Presidente do Tribunal