Assento Regimental Nº 004/2008
ASSENTO REGIMENTAL Nº 004/2008
07 de julho de 2008
Altera a redação da alínea "l" do inciso
II do artigo 20 do Regimento Interno.
O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o inciso X do artigo 93 da Constituição Federal dispõe que as decisões administrativas dos Tribunais serão motivadas e em sessão pública;
CONSIDERANDO que o Capítulo XII do Regimento Interno, que trata das convocações e substituições, já prevê que a escolha de Juízes Substitutos no Tribunal será em votação aberta;
CONSIDERANDO que há necessidade de uniformidade e adequação do texto regimental;
CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 30 de junho de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a alínea "l" do inciso II do artigo 20 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20......................................................................................................
II - ..............................................................................................................
l) elaborar, anualmente e mediante votação pública e fundamentada, lista de Juízes Titulares das Varas do Trabalho, destinada à convocação para substituição no Tribunal."
Publique-se.
(a) LUIZ CARLOS DE ARAÚJO
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do TRT da 15ª Região