Assento Regimental Nº 004/2009

ASSENTO REGIMENTAL Nº 004/2009

25 de agosto de 2009

 

Altera o Regimento Interno para atribuir nova redação aos artigos 52, § 3º, 82 e 314, III, e incluir o parágrafo único no artigo 80.

 

O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE  DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Regimento Interno desta Corte à Resolução nº 72 do Conselho Nacional de Justiça, que trata da convocação de Juízes de 1º grau para substituição e auxílio no âmbito dos Tribunais estaduais e federais;

 

CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 13 de agosto de 2009,

 

 

                        RESOLVE:

 

 

Art. 1º  O parágrafo 3º do artigo 52 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

                       

                        "Art. 52.  ...

§ 3º Cada Câmara será composta por três Desembargadores, observado o critério de antiguidade, devendo funcionar em sua composição plena, e com a presença de dois membros titulares, sempre que possível."

 

                         Art. 2º  Incluir o parágrafo único no artigo 80 do Regimento Interno, com a seguinte redação:

 

                         "Art. 80. ...

 

                         Parágrafo único. A convocação de Juízes de primeiro grau para substituição nos Tribunais poderá ocorrer nos casos de vaga ou afastamento por qualquer motivo de membro do Tribunal, em prazo superior a 30 dias, e somente para o exercício da atividade jurisdicional."

 

                         Art. 3º Alterar a redação do artigo 82 do Regimento Interno, que passa a ter a seguinte redação:

 

                         "Art. 82O Tribunal poderá convocar Juízes de primeiro grau para auxílio, em caráter excepcional, quando o imprevisível ou justificado acúmulo de serviço exigir ou quando outra circunstância impedir o exercício regular das atividades do Tribunal.

 

                         § 1º O acúmulo de serviço é reconhecido sempre que a quantidade média de distribuição de feitos no Tribunal superar a capacidade média de julgamento de todos os seus membros, abrangendo os feitos de natureza recursal e originária, e assim se conservar por 6 (seis) meses.

 

                         § 2º A proposta de convocação do auxílio apresentada pela Comissão de Gerenciamento de Fluxo Processual será encaminhada à Corregedoria para parecer e posteriormente remetida à Vice-Presidência Administrativa, que funcionará como relatoria, e submetida ao Tribunal Pleno para deliberação.

 

                         § 3º A convocação de Juízes para auxílio ao Tribunal não excederá de um ano, podendo ser prorrogada uma vez, sendo os Juízes eleitos dentre os integrantes da lista de substituição, prevista pelo artigo 20, inciso II, letra "l", deste Regimento Interno.

 

                         § 4º Não será convocado o Juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los à Secretaria, sem o devido despacho ou decisão."

 

                         Art. 4º  Alterar o inciso III do artigo 314 do Regimento Interno para a seguinte redação:

 

                         "Art. 314. ...

 

                         III - Propor ao Tribunal Pleno a convocação de Juízes de primeiro grau para auxílio junto ao Tribunal, ouvida a Corregedoria."

 

                         Art. 5º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA

Desembargador Federal do Trabalho