Assento Regimental Nº 004/2010
ASSENTO REGIMENTAL Nº 04/2010
de 26 de março de 2010
Altera o Regimento Interno, acrescentando o parágrafo 4º ao artigo 299, dando nova redação ao inciso II do artigo 315, ao qual acrescenta parágrafo único.
O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 18 de março de 2010, nos autos do processo nº 0026800-39.2009.5.15.0897 PA,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o parágrafo 4º ao artigo 299 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 299. As Comissões serão sempre compostas por, no mínimo, três Desembargadores Federais do Trabalho e no máximo sete, incluindo o seu Presidente, eleitos pelo Tribunal Pleno.
(...)
§ 4º Participarão também da composição da Comissão de Orçamento, 1 (um) representante da magistratura do 1º grau e 1 (um) dos servidores, indicados pelas respectivas entidades de classe."
Art. 2º Dar nova redação ao inciso II do artigo 315 e acrescentar parágrafo único, ficando o artigo com a seguinte redação:
"Art. 315. Compete à Comissão de Orçamento e Finanças:
(...)
II - auxiliar a elaboração de proposta orçamentária e acompanhar sua execução;
(...)
Parágrafo único. A comissão deverá se reunir ordinariamente pelo menos uma vez por mês, ou extraordinariamente, quando convocada pelo seu presidente ou do próprio Tribunal, ou ainda, por 2/3 (dois terços) de seus membros."
Art. 3º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente