Assento Regimental Nº 004/2010

ASSENTO REGIMENTAL Nº 04/2010
de 26 de março de 2010

 

Altera o Regimento Interno, acrescentando o parágrafo 4º ao artigo 299,  dando nova redação ao inciso II do artigo 315, ao qual acrescenta parágrafo único.


 

O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 18 de março de 2010, nos autos do processo nº 0026800-39.2009.5.15.0897 PA,

RESOLVE:

Art. 1º  Acrescentar o parágrafo 4º ao artigo 299 do Regimento Interno,  que  passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 299.  As Comissões serão sempre compostas por, no mínimo, três Desembargadores Federais do Trabalho e no máximo sete, incluindo o seu Presidente, eleitos pelo Tribunal Pleno.

(...)

§ 4º  Participarão também da composição da Comissão de Orçamento, 1 (um) representante da magistratura do 1º grau e 1 (um) dos servidores, indicados pelas respectivas entidades de classe."

Art. 2º  Dar nova redação ao inciso II do artigo 315 e acrescentar parágrafo único, ficando o artigo com a seguinte redação:
 
"Art. 315. Compete à Comissão de Orçamento e Finanças:

(...)

II - auxiliar a elaboração de proposta orçamentária e acompanhar sua execução;

(...)

Parágrafo único.  A comissão deverá se reunir ordinariamente pelo menos uma vez por mês, ou extraordinariamente, quando convocada pelo seu presidente ou do próprio Tribunal, ou ainda, por 2/3 (dois terços) de seus membros."

Art. 3º  Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

 

 


LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente