Assento Regimental Nº 004/2011
ASSENTO REGIMENTAL Nº 04/2011
de 1º de abril de 2011
Altera a redação dos artigos 23, 25, 25-B e 30 do Regimento Interno.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Regimento Interno aos termos da Resolução nº 72/2009 do Conselho Nacional de Justiça, que prevê, em seu artigo 9º, a convocação de até 02 (dois) Juízes para auxílio nos trabalhos da Presidência;
CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 24 de março de 2011, nos autos do processo nº 0000057-21.2011.5.15.0807 PA,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do artigo 23 do Regimento Interno, que passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 23. O Presidente do Tribunal poderá designar, dentre os Juízes Titulares de Vara Vitalícios, até dois Juízes Auxiliares para o seu Gabinete, para exercício durante sua gestão."
Art. 2º Alterar o artigo 25 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25. Aplica-se ao Vice-Presidente Administrativo o disposto no art. 23, caput e parágrafo único, limitando-se à designação de um Juiz Auxiliar."
Art. 3º Alterar a redação do artigo 25-B do Regimento Interno, que passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 25-B. Aplica-se ao Vice-Presidente Judicial o disposto no art. 23, caput e parágrafo único, observado o limite previsto no artigo 25."
Art. 4º Alterar o artigo 30 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30. Aplica-se ao Corregedor Regional e ao Vice-Corregedor Regional o disposto no artigo 23, caput e parágrafo único, observado o limite previsto no artigo 25."
Art. 5º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
(a) RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal