Assento Regimental Nº 004/2013

ASSENTO REGIMENTAL Nº 04/2013

de 21 de outubro de 2013

 

Altera o Regimento Interno, para renumerar e dar nova redação aos parágrafos únicos e acrescer o § 2º aos artigos 25 e 25-B, sobre a estrutura da Vice-Presidência Administrativa e da Vice-Presidência Judicial deste Tribunal.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

 CONSIDERANDO o decidido no Processo Administrativo n.º 0000226-37.2013.5.15.0897 PA, em Sessão Administrativa realizada aos 03 de outubro de 2013,

 RESOLVE:

 Art. 1º O parágrafo único do artigo 25, do Regimento Interno é renumerado e passa a viger com a seguinte redação:

 § 1º O Vice-Presidente Administrativo contará com um setor de assessoria composto por, no mínimo, 1 (um) cargo de assessor e uma secretaria composta por 1 (uma) função de coordenadora e 1 (uma) função de secretária, ou equivalentes, encarregados de executar os serviços que lhe são atinentes, de acordo com este Regimento e as determinações do Vice-Presidente Administrativo, ficando responsável, dentre outros, pelo arquivo, pela pesquisa de legislação, jurisprudência e outras matérias ou julgados, visando à solução de processos envolvendo matéria de sua competência.

 Art. 2º Fica acrescido o § 2º ao artigo 25 do Regimento Interno, com a seguinte redação:

 § 2º Além da estrutura mínima prevista no § 1º, a Presidência do Tribunal poderá dotar a Vice-Presidência Administrativa de um número maior de servidores, de acordo com a necessidade desse órgão e com a disponibilidade de funções comissionadas.

 Art. 3º O parágrafo único do artigo 25-B, do Regimento Interno é renumerado e passa a viger com a seguinte redação:

 § 1º O Vice-Presidente Judicial contará com um setor de assessoria composto por, no mínimo, 1 (um) cargo de assessor e uma secretaria composta por 1 (uma) função de coordenadora e 1 (uma) função de secretária, ou equivalentes, encarregados de executar os serviços que lhe são atinentes, de acordo com este Regimento e as determinações do Vice-Presidente Judicial, ficando responsável, dentre outros, pelo arquivo, pela pesquisa de legislação, jurisprudência e outras matérias ou julgados, visando à solução de processos envolvendo matéria de sua competência.

 Art. 4º Fica acrescido o § 2º ao artigo 25-B do Regimento Interno, com a seguinte redação:

§ 2º Além da estrutura mínima prevista no § 1º, a Presidência do Tribunal poderá dotar a Vice-Presidência Judicial de um número maior de servidores, de acordo com a necessidade desse órgão e com a disponibilidade de funções comissionadas.

 Art. 5º Este Assento Regimental entrará em vigor na data de sua publicação.

 

FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente do Tribunal