Assento Regimental Nº 004/2016

ASSENTO REGIMENTAL Nº 04/2016

 11 de abril de 2016

Altera a redação dos incisos do artigo 313 do Regimento Interno, atribuindo nova competência à Comissão de Informática deste Tribunal.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a edição da Resolução Administrativa nº 211/2015 pelo C. Conselho Nacional de Justiça, a qual instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO que referida Resolução determinou a constituição de um Comitê de Governança de Tecnologia de Informação em cada órgão, com atribuições que abrangem parcialmente a competência da Comissão de Informática deste Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de adaptação da competência da Comissão de Informática à atual orientação daquela Resolução;

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no Processo Administrativo n.º 0000073-05.2016.5.15.0895 PA, em sessão realizada em 31 de março de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Os incisos do artigo 313 do Regimento Interno passam a viger com a seguinte redação:

Art. 313 (...)

I - emitir parecer nas propostas de Plano Estratégico de Tecnologia da Informação - PETIC e Plano Diretor de Tecnologia de Informação e Comunicações - PDTIC apresentadas pelo Comitê de Governança de TI;

II - atuar como órgão consultivo da Presidência nas questões de competência dos Comitês de Priorização de Demandas de Tecnologia de Informação;

III - formular proposta orçamentária específica para os investimentos em Tecnologia de Informação, em harmonia com o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e Comissão de Orçamento e Finanças, fiscalizando a estrita observância do aprovado;

IV - promover intercâmbio e parceria com outras instituições na área de Tecnologia de Informação.

Art. 2º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

 

  

(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS

Desembargador Presidente do Tribunal "