Assento Regimental Nº 004/2018
ASSENTO REGIMENTAL Nº 004/2018
6 de novembro de 2018
Inclui a alínea "t" no inciso II do artigo 21-F do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, para prever, nas competências do Órgão Especial deste Regional, em matéria administrativa, a de autorizar a cessão de servidores.
O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as restrições orçamentárias impostas à Justiça do Trabalho pelas Leis de Diretrizes Orçamentárias de 2017 e 2018, especialmente quanto às autorizações para provimento de cargos vagos;
CONSIDERANDO, por fim, o decidido no Processo Administrativo nº 10.670/2018 PROAD,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso II do artigo 21-F do Regimento Interno passa a viger com o acréscimo da alínea "t" e apresenta a seguinte redação:
"Art. 21-F.
………………………………………………………………………………………
II
………………………………………………………………………………………
t) autorizar a cessão de servidores do Quadro de Pessoal da Justiça do Trabalho da 15ª Região para outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados ou do Distrito Federal e dos Municípios, para exercício de cargo em comissão ou função de confiança, bem como nos casos previstos em leis específicas, observadas as disposições da Lei nº 8.112/90, especialmente o artigo 93 e o parágrafo 3º do artigo 20, no que se refere ao servidor em estágio probatório."
Art. 2º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal