Assento Regimental Nº 004/2023

ASSENTO REGIMENTAL Nº 004/2023

21 de setembro de 2023

 

Dá nova redação ao artigo 135 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o lançamento da nova versão do aplicativo mobile do PJe, nominado JTe, administrado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT, no qual foi disponibilizada função que possibilita a inscrição de sustentação oral nos processos em pauta;

CONSIDERANDO o teor da Recomendação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, contida na última correição realizada nesta Egrégia Corte no período de 26 a 30 de setembro de 2022, que sugere a revisão do Regimento Interno no que se refere à inscrição para sustentação oral, compatibilizando-o com o disposto no artigo 937 do Código de Processo Civil – CPC;

CONSIDERANDO a necessidade de inscrição prévia para sustentação oral de modo telepresencial, com tempo razoável para a Secretaria disponibilizar os links necessários, organizar o trabalho e promover os devidos ajustes técnicos;

CONSIDERANDO que o Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT n.º 657, de 25 de outubro de 2022, do C. Tribunal Superior do Trabalho – TST, em seu artigo 2.º, estabelece a exigência de inscrição prévia até o dia anterior ao da sessão de julgamento para que o advogado possa realizar a sustentação oral por videoconferência;

CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Excelso Supremo Tribunal Federal, no § 5.º do artigo 131, exige a inscrição prévia em formulário específico com antecedência de até 48 horas antes do início da sessão para os advogados e procuradores que desejarem realizar sustentação oral por videoconferência;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e o teor da Súmula n.º 425 do C. Tribunal Superior do Trabalho – TST;

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no Processo Administrativo n.º 27357/2022 PROAD, na Sessão Administrativa do Tribunal Pleno realizada em 30.8.2023,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º O artigo 135 do Regimento Interno desta Corte passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 135. O procurador que desejar proferir sustentação oral presencialmente poderá requerer, até o início da sessão, que o processo seja julgado com prioridade, sem prejuízo das preferências legais, respeitando-se a ordem cronológica dos requerimentos (NR).

§ 1.º Somente poderá haver sustentação oral se o advogado estiver devidamente constituído, mediante procuração ad judicia ou respectivo substabelecimento em peças originais ou cópias autenticadas.

§ 2.º Facultativamente, a partir da publicação da pauta, a inscrição poderá ser efetuada de forma antecipada pelo procurador, pessoalmente ou por interposta pessoa, por qualquer meio disponibilizado pelo Tribunal. 

§ 3.º A Secretaria registrará, em relação específica, as inscrições realizadas até o início da sessão de julgamento, respeitando-se a ordem cronológica dos requerimentos e sempre observadas as preferências legais, a qual será entregue ao Presidente da sessão.

§ 4.º A sustentação oral no incidente de resolução de demandas repetitivas observará, no que couber, o disposto no artigo 984 do Código de Processo Civil.

§ 5.º Não haverá sustentação oral: I - em prosseguimento de votação, uma vez ultimada a fase de discussão do processo; II - em agravo regimental, agravo de instrumento, conflito de competência, embargos de declaração e restauração de autos.

§ 6.º O procurador que pretender realizar a sustentação oral por videoconferência, que se restringe à hipótese prevista no artigo 937, § 4.º, do Código de Processo Civil, deverá atender ao requisito previsto no § 1.º e se inscrever na forma prevista no § 2.º até as 18h do dia anterior à sessão.

§ 7.º A parte, no exercício do jus postulandi, que desejar proferir sustentação oral, presencial ou por videoconferência, deverá se submeter aos mesmos requisitos previstos neste artigo quanto aos prazos e modo de inscrição.

§ 8.º Caberá ao Presidente do órgão julgador o exame das condições previstas neste artigo.

Art. 2.º Este Assento Regimental entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

 

(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal