Assento Regimental Nº 004/2024

ASSENTO REGIMENTAL Nº 004/2024
de 20 de fevereiro de 2024
 

Dá nova redação ao § 1.º do artigo 214 e ao parágrafo único do artigo 219 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o inciso II do artigo 144 e o parágrafo único do artigo 971 do Código de Processo Civil – CPC (Lei n.º 13.105/2015);

CONSIDERANDO o teor dos artigos 76 e 77 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal – STF;

CONSIDERANDO o que estatui o artigo 238 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça – STJ;

CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 117 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho – TST;

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no Processo n.º 26456/2023 PROAD, na Sessão Administrativa do Tribunal Pleno realizada em 1.º/2/2024,
 

R E S O L V E:
 

Art. 1.º O § 1.º do artigo 214 e o parágrafo único do artigo 219 do Regimento Interno desta Corte passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 214. Protocolada, registrada e autuada a petição inicial da ação rescisória, o(a) Presidente do Tribunal determinará a sua distribuição.

§ 1.º A ação rescisória será distribuída excluindo, sempre que possível, magistrado(a) que tenha participado no julgamento rescindendo.

………………………………………………………………………

Art. 219. Devolvidos os autos, serão estes conclusos ao(à) Relator(a), para apor seu visto, após o que irão à pauta para julgamento.

Parágrafo único. Não poderá participar do julgamento da ação rescisória o(a) Magistrado(a) que conheceu do processo em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão.”

Art. 2º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
 

(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal