Assento Regimental Nº 004/2025
ASSENTO REGIMENTAL Nº 004/2025
de 16 de julho de 2025
Altera o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região, adequando-o aos termos da Lei Ordinária n.º 15.096, de 09 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a ampliação desta E. Corte e dá outras providências.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CSJT n.º 296/2021, que permite alterar a composição dos Tribunais Regionais Trabalhistas;
CONSIDERANDO a Lei Ordinária n.º 15.096/2025, que determinou a transformação de 25 cargos vagos de juiz do trabalho substituto em 15 cargos de desembargador deste Regional;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura organizacional ante a citada ampliação do Tribunal;
CONSIDERANDO o decidido no PROAD n.º 9485/2025, na Sessão Administrativa do E. Tribunal Pleno ocorrida em 10 de julho de 2025,
RESOLVE:
Art. 1.º O artigo 5.º do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5.º O Tribunal é composto por 70 (setenta) Desembargadores(as) do Trabalho, nomeados(as) pelo(a) Presidente da República, com atribuições e competência definidas na Constituição Federal, nas leis da República e neste Regimento.
Art. 2.º Alterar a redação do caput do artigo 70 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região, que passa a vigorar com o seguinte teor:
Art. 70. A 1.ª e a 2.ª Seções Especializadas em Dissídios Individuais – SDI (1.ª e 2.ª SDIs) serão constituídas de 17 (dezessete) Desembargadores(as) cada uma, dentre eles(as), o(a) seu(sua) Presidente.
Art. 3.º Alterar a redação do caput do artigo 74 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região, que passa a vigorar com o seguinte teor:
Art. 74. A 3.ª Seção de Dissídios Individuais (3.ª SDI) será constituída por 21 (vinte e um) Desembargadores(as), dentre eles(as), o(a) seu(sua) Presidente.
Art. 4.º Alterar a redação do caput e dos parágrafos do artigo 78 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região, que passam a vigorar com o seguinte teor:
Art. 78. O Tribunal compõe-se de 7 (sete) Turmas, integradas por todos(as) os(as) seus(suas) Desembargadores(as), subdivididas em Câmaras julgadoras (NR).
§ 1.º As Câmaras serão designadas pelos primeiros números ordinais.
§ 2.º Cada Câmara será composta por 5 (cinco) Desembargadores(as), observado o critério de antiguidade, e funcionará com 3 (três) de seus membros, incluindo os(as) eventuais Juízes(as) Titulares de Vara do Trabalho atuando como Substitutos(as) ou Convocados(as).
§ 3.º As Turmas serão compostas por 2 (duas) Câmaras julgadoras.
Art. 5.º Alterar a redação do caput do artigo 377 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região, que passa a vigorar com o seguinte teor:
Art. 377. As comissões serão sempre compostas por, no mínimo, cinco Desembargadores(as) do Trabalho e, no máximo, dez, à exceção da Comissão de Regimento Interno e da Comissão de Assuntos Administrativos, que serão compostas por, no mínimo, sete Desembargadores(as) do Trabalho e, no máximo, quinze, em todos os casos excluído(a) o(a) seu(sua) Presidente regimental, eleitos(as) pelo Tribunal Pleno ou indicados(as) nos termos do § 1.º deste artigo, observada a paridade de gênero prevista na Resolução n.º 540/2023 do Conselho Nacional de Justiça, sempre que possível.
Art. 6.º Este assento regimental entra em vigor na data de sua publicação.
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente