Assento Regimental Nº 004/2026

 

ASSENTO REGIMENTAL N.º 004/2026
de 6 de outubro de 2026 

 

Altera a redação dos art. 377, 391, 392, 410 e 414 e revoga os §§ 1.º e 2.º do art. 134 e os artigos 393 a 409 e 411 a 413, todos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ n.º 654/2025, de 4 de novembro de 2025, que dispõe sobre o processo de vitaliciamento dos magistrados de 1º grau, de modo a padronizar e unificar as regulamentações existentes acerca do processo de vitaliciamento em todos os ramos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Resolução ENAMAT n.º 39/2026, de 12 de maio de 2026, no que diz respeito à formação inicial e continuada de juízes(as) em vitaliciamento, no texto da Resolução ENAMAT n.º 28/2022, de 28 de setembro de 2022, que trata da revisão, atualização, sistematização e consolidação das Resoluções da ENAMAT;

CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno, na sessão administrativa ocorrida em 24/9/2026, nos autos do Processo n.º 22479/2025 PROAD,
 

R E S O L V E:
 

Art. 1.º Os art. 377, 391, 392, 410 e 414 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região passam a vigorar com a seguinte redação:
 

Art. 377. Ressalvada a Comissão de Vitaliciamento, cuja composição e forma de designação regem-se exclusivamente pelo art. 391 deste Regimento Interno, as comissões serão sempre compostas por, no mínimo, 5 (cinco) Desembargadores(as) do Trabalho e, no máximo, 10 (dez), à exceção da Comissão de Regimento Interno e da Comissão de Assuntos Administrativos, que serão compostas por, no mínimo, 7 (sete) Desembargadores(as) do Trabalho e, no máximo, 15 (quinze), em todos os casos excluído(a) o(a) seu(sua) Presidente regimental, eleitos(as) pelo Tribunal Pleno ou indicados(as) nos termos do § 1.º deste artigo, observada a paridade de gênero prevista na Resolução n.º 540/2023 do Conselho Nacional de Justiça, sempre que possível.

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Art. 391. A Comissão de Vitaliciamento, de caráter permanente e vinculada à Corregedoria Regional, é órgão colegiado de apoio ao processo de vitaliciamento dos(as) magistrados(as), com as atribuições previstas no art. 15, II, da Resolução CNJ n.º 654/2025 e suas alterações posteriores.

Parágrafo único. A Comissão será composta por, no mínimo, 3 (três) magistrados(as) vitalícios(as), designados(as) pela Corregedoria Regional, observada, sempre que possível, a paridade de gênero prevista na Resolução n.º 540/2023 do Conselho Nacional de Justiça, não se lhe aplicando o caput e o § 1.º do art. 377.

Art. 392. O processo de vitaliciamento terá início na data da posse do magistrado e será conduzido pela Corregedoria Regional, com a colaboração da Escola Judicial e dos(as) Magistrados(as) Preceptores(as), observadas as disposições constantes da Resolução CNJ n.º 654, de 04.11.2025, e suas alterações posteriores.

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Art. 410. Os(As) integrantes da Comissão de Vitaliciamento, o(a) Corregedor(a) Regional, os membros da Escola Judicial e os(as) magistrados(as) preceptores(as) estão sujeitos(as) aos impedimentos previstos em lei.

Art. 414. Os casos omissos relativos ao processo de vitaliciamento serão decididos pelo(a) Corregedor(a) Regional, que poderá solicitar parecer opinativo à Comissão de Vitaliciamento, ressalvadas as atribuições da Escola Judicial quanto às atividades de formação.

 

Art. 2.º Ficam revogados os §§ 1.º e 2.º do artigo 134 e os artigos 393 a 409 e 411 a 413, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Art. 3.º Os processos de vitaliciamento iniciados antes da publicação da Resolução CNJ n.º 654/2025 continuam regidos pelos artigos 393 a 409 e 411 a 413 e pelos §§ 1.º e 2.º do artigo 134 deste Regimento Interno, na redação anterior a este assento regimental.

Art. 4.º Este assento regimental entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.
 

 

(a) ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN

Desembargadora Presidente do Tribunal