Assento Regimental Nº 005/2005

ASSENTO REGIMENTAL nº 05/2005*

de 07 de julho de 2005.

 

Acrescenta um novo parágrafo ao artigo 72 do Regimento Interno.

 

O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a distribuição diária de processos, cujo número de feitos varia de acordo com a quantidade enviada a este Regional, sem qualquer limitação (por força da aplicação do preceito constitucional previsto no art.93, XV, da C.F.);

 

CONSIDERANDO que a situação acima impede a integral fruição das férias do Juiz desta Corte, já que este recebe processos para julgar até a véspera do início do período de descanso;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos dispositivos do Regimento Interno ao decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 30/06/2005,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Fica acrescido ao art.72 do Regimento Interno desta Corte o parágrafo 5º, com a seguinte redação:

"§5º - O substituto do Juiz do Tribunal afastado por motivo de férias, será convocado com a antecedência de cinco dias úteis, recebendo a distribuição a partir da data da convocação."

 

Art. 2º - Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2005, data da Sessão Administrativa Plenária que aprovou a alteração.

 

Publique-se.

 

(a)               ANTÔNIO MIGUEL PEREIRA

Juiz Vice-Presidente no exercício da Presidência