Assento Regimental Nº 005/2007

ASSENTO REGIMENTAL Nº 005/2007

 11 de setembro de 2007

 

Acrescenta a alínea "f" ao artigo 281 do Regimento Interno.

 

O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a omissão regimental relativa ao cabimento de recurso das decisões proferidas pelo Juiz Vice-Presidente Judicial;

CONSIDERANDO que a normatização do tema contribui com a segurança jurídica e com o aperfeiçoamento do arcabouço legal interno;

CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 30 de agosto de 2007,

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescida a alínea "f" ao art. 281 do Regimento Interno, com a seguinte redação:

"Art. 281..........................................................................................................

I - ....................................................................................................................

f) das decisões do Vice-Presidente Judicial de que não caibam outros recursos previstos em lei e neste Regimento. (NR)"

 

Publique-se.

 

(a) LUIZ CARLOS DE ARAÚJO

Juiz Presidente do Tribunal