Assento Regimental Nº 005/2007
ASSENTO REGIMENTAL Nº 005/2007
11 de setembro de 2007
Acrescenta a alínea "f" ao artigo 281 do Regimento Interno.
O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a omissão regimental relativa ao cabimento de recurso das decisões proferidas pelo Juiz Vice-Presidente Judicial;
CONSIDERANDO que a normatização do tema contribui com a segurança jurídica e com o aperfeiçoamento do arcabouço legal interno;
CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 30 de agosto de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescida a alínea "f" ao art. 281 do Regimento Interno, com a seguinte redação:
"Art. 281..........................................................................................................
I - ....................................................................................................................
f) das decisões do Vice-Presidente Judicial de que não caibam outros recursos previstos em lei e neste Regimento. (NR)"
Publique-se.
(a) LUIZ CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Presidente do Tribunal