Assento Regimental Nº 005/2008
ASSENTO REGIMENTAL Nº 005/2008
07 de julho de 2008
Acrescenta o inciso V ao artigo 111 do Regimento Interno.
O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que foi objeto de deliberação pelo Colegiado da Coordenadoria da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região no tocante à remessa dos autos ao MPT para parecer, conforme comunicação feita à Presidência deste Tribunal por meio do Ofício 227/2007-GPC-PRT-15ª;
CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 30 de junho de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o inciso V ao artigo 111 do Regimento Interno, com a seguinte redação:
"Art. 111 ....................................................................................................
V - os processos em que figure como terceira interessada a União, para cobrança de contribuições previdenciárias decorrentes de sentença declaratória de relação de emprego, de decisão condenatória ou de homologação de acordo."
Publique-se.
(a) LUIZ CARLOS DE ARAÚJO
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do TRT da 15ª Região