Assento Regimental Nº 005/2010

ASSENTO REGIMENTAL Nº 05/2010
de 26 de março de 2010

 

Altera a redação dos artigos 14 e 331-A do Regimento Interno.


 

O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 95, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 18 de março de 2010, nos autos do processo nº 0000066-17.2010.5.15.0897 PA,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Alterar a redação do artigo 14 do Regimento Interno,  que  passa a vigorar nos seguintes termos:

"Art. 14.  A eleição para os cargos de direção do Tribunal far-se-á mediante escrutínio secreto, em sessão ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada na primeira quinta-feira do mês de outubro dos anos pares, tomando posse os eleitos e prestando compromisso perante os demais Desembargadores integrantes da Corte, em sessão plenária reunida, extraordinariamente, no dia 9 de dezembro dos anos pares ou no primeiro dia útil seguinte, se for o caso.

(...)"

 

Art. 2º  Alterar, em decorrência dos termos do artigo 1º deste Assento Regimental, a redação do artigo 331-A, que passa a ser a seguinte:
 

"Art. 331-A.  Fica estabelecido como transição, o período de 60 (sessenta) dias que antecede a data da posse dos Desembargadores eleitos para os cargos da Administração, sendo que não participarão da distribuição de processos , na semana que antecede a posse.
 

Parágrafo único.  Cada gabinete envolvido na transmissão dos cargos designará um servidor para receber em até 10 (dez) dias após a eleição, informações e relatório circunstanciado, sobre o planejamento estratégico, estatística processual, relatório de trabalho das comissões e projetos, proposta orçamentária e orçamento com as especificações das ações e programas, estrutura organizacional com detalhamento completo do quadro de pessoal, relação dos contratos em vigor e respectivos prazos de vigência, sindicâncias e processos administrativos disciplinares internos, tomadas de contas especiais em andamento, situação atual das contas do Tribunal perante o Tribunal de Contas da União, relatório de gestão fiscal do último quadrimestre, podendo ainda os dirigentes eleitos solicitar dados e informações complementares consideradas necessárias."

 

Art. 3º  Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

 

 


LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente