Assento Regimental Nº 005/2010
ASSENTO REGIMENTAL Nº 05/2010
de 26 de março de 2010
Altera a redação dos artigos 14 e 331-A do Regimento Interno.
O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 95, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 18 de março de 2010, nos autos do processo nº 0000066-17.2010.5.15.0897 PA,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do artigo 14 do Regimento Interno, que passa a vigorar nos seguintes termos:
"Art. 14. A eleição para os cargos de direção do Tribunal far-se-á mediante escrutínio secreto, em sessão ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada na primeira quinta-feira do mês de outubro dos anos pares, tomando posse os eleitos e prestando compromisso perante os demais Desembargadores integrantes da Corte, em sessão plenária reunida, extraordinariamente, no dia 9 de dezembro dos anos pares ou no primeiro dia útil seguinte, se for o caso.
(...)"
Art. 2º Alterar, em decorrência dos termos do artigo 1º deste Assento Regimental, a redação do artigo 331-A, que passa a ser a seguinte:
"Art. 331-A. Fica estabelecido como transição, o período de 60 (sessenta) dias que antecede a data da posse dos Desembargadores eleitos para os cargos da Administração, sendo que não participarão da distribuição de processos , na semana que antecede a posse.
Parágrafo único. Cada gabinete envolvido na transmissão dos cargos designará um servidor para receber em até 10 (dez) dias após a eleição, informações e relatório circunstanciado, sobre o planejamento estratégico, estatística processual, relatório de trabalho das comissões e projetos, proposta orçamentária e orçamento com as especificações das ações e programas, estrutura organizacional com detalhamento completo do quadro de pessoal, relação dos contratos em vigor e respectivos prazos de vigência, sindicâncias e processos administrativos disciplinares internos, tomadas de contas especiais em andamento, situação atual das contas do Tribunal perante o Tribunal de Contas da União, relatório de gestão fiscal do último quadrimestre, podendo ainda os dirigentes eleitos solicitar dados e informações complementares consideradas necessárias."
Art. 3º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente