Assento Regimental Nº 005/2011
ASSENTO REGIMENTAL Nº 005/2011
de 26 de maio de 2011
Altera o Regimento Interno para regulamentar o funcionamento do serviço de distribuição de 2º grau.
O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 19 de maio de 2011, nos autos do processo nº 0000291-03.2011.5.15.0897 PA,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 81, 104 e 107 do Regimento Interno passam a ter a seguinte redação:
"Art. 81. Haverá uma lista no Tribunal composta de 50 (cinquenta) Juízes Substitutos.
§ 1º A escolha será com votação aberta e obedecerá, preferencialmente, os critérios de antiguidade, até o número correspondente ao dobro de Desembargadores que recebem processo, observado o caput do art. 118 da LOMAN (com a redação da LC n. 54, de 22 de dezembro de 1986) e, ainda, no que couber, o art. 61 deste Regimento Interno.
(...)
Art. 104. Os processos serão distribuídos diária e imediatamente aos gabinetes dos Desembargadores, aptos ao sorteio, preferencialmente por sistema eletrônico informatizado.
§ 1º Não será feita distribuição aos Desembargadores, em qualquer órgão do Tribunal, nos 90 (noventa) dias anteriores à data prevista para a aposentadoria compulsória ou, na hipótese da voluntária, a contar da data da aprovação pelo Órgão Especial ou do seu encaminhamento, conforme o caso, sendo a distribuição de competência recursal e das Seções de Dissídios Individuais e Coletivos designada normalmente ao gabinete respectivo e atribuída ao juiz substituto para tanto convocado.
§ 2º Afastado definitivamente o Desembargador, por qualquer motivo, os processos serão conclusos ao Juiz Substituto para a vaga e, sucessivamente, ao novo Desembargador, com exceção dos de competência do Órgão Especial e do Pleno, que serão conclusos apenas ao novo Desembargador.
§ 3º Se o afastamento do relator for definitivo, em razão de mudança de Turma, Câmara ou Seção, os processos permanecerão vinculados à cadeira vaga, assumindo a condição de Relator, conforme o caso, o Juiz Substituto ou novo titular.
§ 4º Os processos de natureza originária serão distribuídos apenas aos Desembargadores participantes, na forma do caput, com compensação do excesso nos termos do artigo 105 desse Regimento Interno.
(...)
Art. 107. Com a distribuição, o gabinete fica vinculado ao processo, com o visto do relator.
§ 1º Havendo Juiz Substituto, a vinculação aos processos ocorrerá com a aposição de seu visto.
§ 2º Haverá redistribuição de processos, mediante compensação:
I - nos processos em que houver declaração de impedimento ou suspeição do Relator;
II - quando o Relator apuser o seu visto e estiver afastado por mais de (90 (noventa) dias, excepcionando-se a hipótese de férias.
(...)
§ 9º Na hipótese de o relator encontrar-se afastado, qualquer que seja o motivo, o Juiz Substituto apreciará as medidas de urgência, seja nos próprios autos ou na ação cautelar, mantendo-se a vinculação do relator originário."
Art. 2º Este Assento Regimental entrará em vigor em 1º de junho de 2011.
(a) RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal