Assento Regimental Nº 005/2012*

ASSENTO REGIMENTAL Nº 05/2012*

de 15 de agosto de 2012

 

Altera a redação do inciso V do artigo 29 e do artigo 35 do Regimento Interno.

 

O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o decidido em reunião do Colégio de Presidentes e Corregedores – COLEPRECOR para uniformização da nomenclatura em toda Justiça do Trabalho;

 

CONSIDERANDO a necessidade de alteração regimental, onde couber, da nomenclatura da reclamação correicional para correição parcial;

 

CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 02 de agosto de 2012, nos autos do Processo nº 0000361-83.2012.5.15.0897 PA,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a redação do inciso V do artigo 29, que passa a vigorar da seguinte forma:

"Art. 29 (...)

V - processar contra ato ou despacho de Juiz de primeira instância a correição parcial requerida pela parte e, se admitida, julgá-la no prazo de dez dias, após a instrução. "

 

Art. 2º Alterar a redação do artigo 35, que passa a vigorar da seguinte forma:

"Art. 35. A correição parcial, não havendo recurso específico, é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual, ação ou omissão que importe erro de procedimento.

Parágrafo único. Não se tratando de recurso, o prazo para a correição parcial é de cinco dias, a contar da ciência do ato ou da omissão impugnados , independentemente da qualidade do interessado."

 

Art. 3º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RENATO BURATTO

Desembargador Presidente do Tribunal

 

* Republicado por erro material verificado na numeração do Assento Regimental nº 10/2012.