Assento Regimental Nº 005/2012*
ASSENTO REGIMENTAL Nº 05/2012*
de 15 de agosto de 2012
Altera a redação do inciso V do artigo 29 e do artigo 35 do Regimento Interno.
O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o decidido em reunião do Colégio de Presidentes e Corregedores – COLEPRECOR para uniformização da nomenclatura em toda Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração regimental, onde couber, da nomenclatura da reclamação correicional para correição parcial;
CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 02 de agosto de 2012, nos autos do Processo nº 0000361-83.2012.5.15.0897 PA,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do inciso V do artigo 29, que passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 29 (...)
V - processar contra ato ou despacho de Juiz de primeira instância a correição parcial requerida pela parte e, se admitida, julgá-la no prazo de dez dias, após a instrução. "
Art. 2º Alterar a redação do artigo 35, que passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 35. A correição parcial, não havendo recurso específico, é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual, ação ou omissão que importe erro de procedimento.
Parágrafo único. Não se tratando de recurso, o prazo para a correição parcial é de cinco dias, a contar da ciência do ato ou da omissão impugnados , independentemente da qualidade do interessado."
Art. 3º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal
* Republicado por erro material verificado na numeração do Assento Regimental nº 10/2012.