Assento Regimental Nº 005/2016
ASSENTO REGIMENTAL Nº 05/2016
13 de junho de 2016
Suprime o parágrafo 4º do artigo 196 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a incompatibilidade do parágrafo 4º do artigo 196 do Regimento Interno com a Lei 13.015/2014;
CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 30 de maio de 2016, nos autos do Processo Administrativo n.º 0000118-03.2016.5.15.0897 PA,
RESOLVE:
Art. 1º Suprimir o parágrafo 4º do artigo 196 do Regimento Interno.
Art. 2º O presente Assento Regimental entrará em vigor na data de sua publicação.
LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente do Tribunal