Assento Regimental Nº 005/2016

ASSENTO REGIMENTAL Nº 05/2016

13 de junho de 2016

 

Suprime o parágrafo 4º do artigo 196 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a incompatibilidade do parágrafo 4º do artigo 196 do Regimento Interno com a Lei 13.015/2014;

 

CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa realizada em 30 de maio de 2016, nos autos do Processo Administrativo n.º 0000118-03.2016.5.15.0897 PA,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suprimir o parágrafo 4º do artigo 196 do Regimento Interno.

 

Art. 2º O presente Assento Regimental entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS

Desembargador Presidente do Tribunal