Assento Regimental Nº 005/2018

ASSENTO REGIMENTAL Nº 005/2018
6 de novembro de 2018

                                                          

Confere nova redação ao artigo 311-F do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa realizada em 18 de outubro de 2018, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 17.864/2018 PROAD;

 

CONSIDERANDO o que vem sendo reiteradamente decidido pelo C. Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em especial as decisões prolatadas nos Autos dos Procedimentos de Controle Administrativo de números 0002643-67.2014.2.00.0000, 0004102-07.2014.2.00.0000 e 0004276-16.2014.2.00.0000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O artigo 311-F do Regimento Interno deste E. Tribunal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 311-F. O afastamento do Juiz vitaliciando do efetivo exercício de suas atividades funcionais por mais de 90 (noventa) dias, exceto nas hipóteses de licença-maternidade, licença-paternidade e licença-adotante, implicará a prorrogação, por igual período, do processo de vitaliciamento."

 

Art. 2º O presente assento regimental entrará em vigor na data de sua publicação.

 

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal