Assento Regimental Nº 005/2021

ASSENTO REGIMENTAL Nº005/2021

de 12 de novembro de 2021

 

Acrescenta o item 12 ao artigo 21-F, I, “a” do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

A DESEMBARGADORA DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 152, §2º, do Provimento GCGJT nº 1/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, acerca da competência para o julgamento dos Planos Especiais de Pagamento Trabalhista (PEPT);

CONSIDERANDO o disposto no Provimento GP-CR nº 2/2019, alterado pelo Provimento GP-CR nº 5/2020, que trata do Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO o que foi deliberado na Comissão do Regimento Interno em reunião realizada em 22 de outubro de 2021 e

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no Processo Administrativo nº 1722/2021 PROAD, na Sessão Administrativa do Tribunal Pleno realizada em 28/10/2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O artigo 21-F, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno recebe o acréscimo de um item, incluído como item 12, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 21-F. Compete ao Órgão Especial: (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

I. em matéria judiciária: (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

a) Processar e julgar originariamente: (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

...............................................

12. a aprovação dos Planos Especiais de Pagamento Trabalhista (PEPT).

 

Art. 2º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA

Desembargadora Presidente do Tribunal